Título: Aumento de provisão encolhe lucro dos bancos, mas não diminui arrecadação
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2012, Brasil, p. A2

O aumento da provisão para perdas com inadimplência pelos três maiores bancos privados reduziu seus resultados no primeiro trimestre, provocou agitação na bolsa e colocou mais ingredientes na discussão sobre a política do governo federal para a redução da taxa de juros das instituições financeiras. Mas, embora tenha contribuído para reduzir o resultado contábil, a elevação das provisões para perdas com o calote demorará para ter repercussão na arrecadação da Receita Federal. As provisões para perda com inadimplência funcionam como despesa que reduz o lucro contábil, mas não o lucro para fins tributários, sobre o qual é calculado o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como resultado prático, a estimativa de maior calote não tem efeito instantâneo para reduzir o recolhimento dos dois tributos, mas geram crédito tributário a favor dos bancos, explica Fernando Chiqueto, gerente na PricewaterhouseCoopers. No primeiro trimestre a estimativa de aumento de perdas com inadimplência contribuiu para aumentar em R$ 5,23 bilhões os créditos tributários originados de provisão para créditos de liquidação duvidosa considerando, juntos, o Itaú Unibanco, Bradesco e Santander. Esse crédito irá reduzir o IR ou a CSLL a recolher pelos bancos no futuro, quando a perda for considerada dedutível pela Receita ou quando as instituições financeiras, com estimativas mais otimistas, reverterem as provisões. "No primeiro momento a despesa com provisão é uma adição ao lucro para fins fiscais. O impacto na arrecadação vem depois", diz o consultor Luís Rogério Farinelli, do Machado Associados.

A despesa para créditos de liquidação duvidosa do Itaú Unibanco, por exemplo, foi de R$ 6,03 bilhões no primeiro trimestre deste ano, o que representa elevação de 37,7% em relação a igual período do ano passado. Na mesma comparação, o saldo de créditos tributários originados de recebimentos de liquidação duvidosa aumentou em R$ 2,86 bilhões. No Bradesco, a despesa de provisão para devedores duvidosos no primeiro trimestre somou R$ 3,09 bilhões, o que representa elevação de 31,1% na comparação com o mesmo período de 2011. O aumento é creditado ao maior volume de operações de crédito e também à elevação da inadimplência, principalmente para pessoas físicas e pequenas e médias empresas. O saldo de crédito tributário originado de provisão relacionado ao calote aumentou de R$ 9,09 bilhões em 31 de março do ano passado para R$ 11,03 bilhões no fim de março de 2012.

As demonstrações do Santander também mostram aumento dos créditos tributários relacionados à inadimplência. A despesa de provisão líquida das receitas com recuperação de créditos baixados no trimestre encerrado em 31 de março foi de R$ 3,09 bilhões, com crescimento de 44,3% em relação ao mesmo período do ano passado. O saldo para créditos tributários para recebimentos de liquidação duvidosa subiu de R$ 4,7 bilhões ao fim do primeiro trimestre de 2011 para R$ 5,13 bilhões em 31 de março deste ano.

A Receita Federal considera uma perda com inadimplência dedutível para IR e CSLL somente quando esgotadas as possibilidade de cobrança e, para isso, estabelece uma série de prazos e exigências que variam conforme o valor do crédito.

Pedro César da Silva, sócio da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, diz que os critérios são mais rígidos para os valores de créditos maiores. Para créditos até R$ 5 mil, exemplifica, é possível aproveitar a perda para fins fiscais quando ocorre vencimento há mais de seis meses. Para recebimentos acima de R$ 5 mil até R$ 30 mil, porém, a inadimplência só pode ser deduzida se houver vencimento há mais de um ano e já for iniciada uma cobrança administrativa. "Nesse caso pode ser um protesto de título, por exemplo", diz Silva.

Para créditos superiores a R$ 30 mil, diz o consultor, a Receita exige cobrança judicial. O grande problema está nos débitos acima desse valor e que contam com garantias. Nesse caso, lembra Silva, o crédito precisa ser alvo de processo judicial e estar vencido há dois anos. "Os financiamentos para veículos, por exemplo, se encaixariam nessa categoria, já que nesse crédito o próprio veículo costuma ser dado em garantia." Chiqueto, da PricewaterhouseCoopers, acredita que os financiamentos com garantia são parte representativa dos créditos concedidos, o que acaba obrigando os bancos a esperar mais para ter o efeito fiscal das perdas.