Título: Cade vence White Martins na Justiça
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 10/08/2006, Empresas, p. B8

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conseguiu, ontem, confirmar na Justiça multa de R$ 50 milhões contra a White Martins. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Federal de Brasília e marcou uma importante vitória do órgão antitruste que convive com uma série de recursos judiciais questionando julgamentos.

A multa contra a White Martins foi decidida em junho de 2002. Na época, o Cade julgou denúncia feita pela Messer Grieshem do Brasil de que a White Martins vedava a aquisição de gás carbônico por concorrentes. O órgão antitruste concluiu que a fornecedora fez um acordo de exclusividade com a Ultrafértil pelo qual adquiria 60% do gás carbônico líquido dessa empresa. Em troca, distribuía 100% de sua própria produção.

A Messer tentou adquirir os 40% restantes da Ultrafértil e não conseguiu fechar o negócio. Vendo-se excluída do mercado, a empresa ingressou com uma denúncia no Cade. O curioso é que, anos depois de entrar com a denúncia, a Messer simplesmente abandonou o caso. A empresa ficou sem advogados para defendê-la junto ao Cade e mesmo assim o órgão antitruste decidiu pela aplicação da multa.

No julgamento, os conselheiros entenderam que a White Martins não usava todo o gás carbônico da Ultrafértil e não permitia a negociação do excedente apenas para excluir concorrentes. A multa, na época da decisão, era de R$ 24 milhões. Os valores foram corrigidos e chegaram a R$ 50 milhões, segundo a assessoria do Cade.

A White Martins recorreu à Justiça contestando alguns pontos da decisão do Cade. Primeiro, o fato de o acordo com Ultrafértil não ter impedido a entrada de novos concorrentes no mercado, mas apenas adiado este processo. Em segundo lugar, a White alegou que o Cade reconheceu a existência de outras fontes de gás carbônico no país, além da Ultrafértil. E, por fim, a ela informou que a Messer era controlada pelo grupo Hoechst e poderia comprar gás dessa empresa.

O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, afirmou que o principal argumento da empresa ao recorrer à Justiça foi dizer que o órgão antitruste estava predisposto a condenar. "A sentença reconheceu que a decisão do Cade estava correta, que não houve predisposição à condenação, que a análise do Cade foi serena", enfatizou Badin.

Outro ponto importante é que a 7ª Vara decidiu o mérito da questão. A White Martins poderá recorrer, mas só à 2ª instância da Justiça, no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília.