Título: Decreto que regulamenta a regra só será divulgado hoje
Autor: Sousa ,Yvna
Fonte: Valor Econômico, 16/05/2012, Brasi, p. A4

Entra em vigor hoje a Lei de Acesso à Informação (LAI), que permite a qualquer cidadão solicitar aos órgãos da administração pública informações sobre seus dados, atividades e aplicação de recursos. A legislação vale para os três Poderes e abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas e todas as entidades controladas pela União, Estados e municípios. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo acompanhamento da aplicação da lei no Executivo federal, mais de 300 servidores de todos os órgãos foram treinados para responder às solicitações. Embora a lei entre em vigor hoje, o decreto que a regulamenta só será publicado hoje no Diário Oficial.

Cada ministério terá um Serviço de Informações ao Cidadão (SICs), onde as pessoas poderão preencher pessoalmente um formulário - com nome e documento de identificação - solicitando os dados. Haverá ainda o E-SIC, para os pedidos pela internet, por meio de site (ver abaixo).

Segundo o secretário de Prevenção à Corrupção da CGU, Mário Vinícius Spinelli, as solicitações feitas por meio dos SICs presenciais serão lançadas no sistema eletrônico. "O E-SIC vai centralizar todas as solicitações de informação, será a porta de entrada única. Nós criamos o sistema para que possamos produzir estatísticas, acompanhar os prazos, o tempo médio de resposta dos ministérios", explicou.

De acordo com Spinelli, todos os ministérios já estão prontos para atender à população. Em todas as Pastas consultadas pelo Valor, de dois a cinco servidores foram deslocados para essa função. Após a solicitação, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias mediante justificativa, para responder a demanda. Em caso de negativa do órgão em fornecer a informação, o cidadão poderá apresentar recurso. Os detalhes desse processo e as possíveis punições ao funcionário público que se recusar a atender ao pedido, entre outras pendências da lei, serão definidos no decreto que sai hoje.

A lei de acesso à informação também prevê a divulgação, pelos órgãos públicos, em seus sites na internet, de dez itens obrigatórios, entre eles, estrutura organizacional, ações e programas, auditorias, convênios, despesas, servidores, licitações e contratos. "Isso é o que nós chamamos de transparência ativa, que é o órgão divulgar a informação sem a solicitação do cidadão", explicou Spinelli. Todos os ministérios ligados à área econômica (Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Banco Central) já vão disponibilizar essas informações a partir de hoje.