Título: Reforma da administração tributária
Autor: Barreto, Gileno
Fonte: Valor Econômico, 05/09/2006, Legislação & Tributos, p. E2

A administração tributária brasileira evoluiu sobremaneira nos últimos 20 anos. Isso não impediu que o leão, concebido na década de 1970, permanecesse como símbolo do nosso serviço público arrecadatório. Tal fato revela, mais que um contra-senso, a necessidade de avançamos muito mais em direção a uma administração tributária moderna, alinhada não apenas com as necessidades da administração pública brasileira, mas também dos contribuintes, fiadores da legitimidade estatal em tributar.

A reforma da administração tributária está em pauta não apenas nos países em desenvolvimento, mas também naqueles mais desenvolvidos. No Brasil, é praticamente imperativo o movimento nesse sentido, inclusive para fazer face à administração da nossa complexa (e pesada) carga tributária. Ao longo dos últimos 20 anos surgiu no meio acadêmico uma série de estudos visando o aprimoramento das administrações tributárias, a partir do diagnóstico de que essas macroestruturas permaneceram impassíveis diante dos avanços da ordem econômica mundial, principalmente no tocante à tributação das operações transnacionais. Foram formuladas diretrizes para incentivar a propalada modernização, de modo que pudessem enfrentar o desafio de operar de forma eficiente na economia global, onde são comuns segmentos de difícil tributação, administrados por sofisticados sistemas de informação.

Essas medidas foram em grande parte adotadas pela administração brasileira. No entanto, ainda há longos caminhos a serem trilhados. A administração tributária deve funcionar como uma organização integrada. Os gestores das unidades-chave de arrecadação, auditoria, "enforcement" e recuperação de créditos tributários devem entender não apenas sua atribuição, mas as funções e responsabilidades das outras unidades-chave.

As administrações tributárias de excelência possuem estratégias e respondem adequadamente às mudanças no ambiente econômico e dos seus contribuintes. No contexto da economia globalizada, administram riscos, alocando recursos de acordo com as prioridades identificadas nos respectivos processos de gestão. Em suas relações com os contribuintes, consultam-lhes e a outros "stakeholders" em casos de mudanças ou desenvolvimento de políticas e procedimentos, para assegurar que os custos de cumprimento das obrigações tributárias sejam mantidos no menor nível possível, além da interação normal com outras esferas de governo.

A administração tributária pode, exercendo sua relativa autonomia administrativa, esforçar-se por prover serviços de informações adequados e eficientes aos contribuintes. E finalmente, quando apropriado, deve propiciar aos contribuintes, de forma pública, oportunidades para comentar mudanças nas políticas administrativas e dos seus procedimentos internos.

Seguindo essas tendências, a Austrália, que se deparava com uma realidade semelhante à brasileira - de elevada resistência ao cumprimento das obrigações tributárias e de alto índice de informalidade -, inovou ao mudar radicalmente o foco da sua administração tributária. Dentre outras ações que poderiam ser observadas pelas nossas autoridades, destacamos a criação da sistemática "pay as you go", descentralizando a arrecadação e tornando-a mais fácil para o pequeno contribuinte, a introdução de uma sistemática de advertência oral para contribuintes sujeitos a regimes simplórios de apuração e a subdivisão da fiscalização por classe/alíquota de produtos supérfluos.

A autoridade tributária local reconheceu que a participação da comunidade seria fundamental para uma eficiente administração, retirando seu foco do antagonismo anterior do "nós e eles" para um amplo projeto de educação, tornando-se mais amigável aos contribuintes, inclusive permitindo-lhes a adoção de diferentes opções para o cálculo e recolhimento, o que apenas em parte existe no Brasil.

Algumas das propostas australianas mais inovadoras foram a de informar a destinação orçamentária de alguns tributos, como forma de conscientização sobre a sua importância e, principalmente, a de permitir, de forma limitada, que as pessoas físicas, mais sensíveis à questão, pudessem destinar, dentro do âmbito do orçamento público, parte dos seus impostos para a educação ou a saúde familiar, por exemplo. Assim, famílias passaram a contribuir mais, simplesmente por ser possível direcionar parte (estatisticamente estabelecida) do seu imposto diretamente para o orçamento da educação. No Brasil, seria uma espécie de evolução do orçamento participativo.

Outra inovação importante foi tratar o tributo como um produto, como resultado do desenho do próprio negócio, o que permitiu a tributação integrada de inovações tecnológicas com alto valor agregado apresentadas pela indústria local e a redução da evasão fiscal, por integrá-lo à própria cadeia produtiva.

Permanecer estagnados, além de mais uma perda de oportunidade e de desperdício de recursos, poderá significar a continuidade dos nossos pesadelos persecutórios pelo leão que, diante do homem, pensou estar no topo da cadeia alimentar. A história demonstrou que, submetido a grande pressão, o ser humano desenvolveu inteligência e armas, e com estas, pode matá-lo.

Gileno Barreto é especialista na área tributária e gerente sênior da PricewaterhouseCoopers