Título: Por 3 votos a 1, STJ nega habeas corpus a empresário
Autor: Junqueira, Caio; Junqueira, Caio
Fonte: Valor Econômico, 23/05/2012, Politica, p. A9
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem, por maioria de votos, o habeas corpus solicitado pela defesa de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob acusação de comandar uma rede de jogos ilegais. O julgamento, que começou na semana passada, foi retomado ontem à tarde com o voto-vista do desembargador convocado Adilson Macabu. Ele foi o único a votar pela liberdade, em um placar de três a um.
Macabu sugeriu que a prisão poderia ser substituída por outras medidas, como obrigar o réu a comparecer em juízo periodicamente. Também apontou em seu voto que o senador Demóstenes Torres (sem partido, GO) está livre e no cargo, e questionou se não teria maior influência no esquema. Na semana passada, três ministros já haviam rejeitado o habeas corpus, formando maioria. Faltava apenas o voto de Macabu, proferido esta tarde.
Na decisão, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Gilson Dipp, para quem Cachoeira poderia voltar a agir caso fosse posto em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze. (MM)