Título: Lei da transparência faz Copom revelar votos
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 17/05/2012, Brasil, p. A6

O Banco Central saiu ontem na frente e, no dia em que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, anunciou que passará a divulgar o registro nominal e os votos dos membros do Comitê de Política Monetária (Copom) nos comunicados expedidos imediatamente após as reuniões do colegiado e nas atas publicadas em até seis dias úteis depois das suas decisões. Enquanto isso, a regulamentação da lei não foi divulgada pela Casa Civil e alguns ministérios e órgãos federais ainda buscavam se adequar à lei. Até o início da noite, o decreto era mantido em sigilo pelo governo.

O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação foi assinado pela presidente na mesma cerimônia em que foi instalada a Comissão da Verdade, que apurará os crimes praticados pela ditadura militar. Para Dilma, a nova lei representa um aprimoramento institucional. Garantirá maior transparência do Estado e proteção ao cidadão, pois episódios de violações dos direitos humanos não poderão mais ser considerados reservados, secretos ou ultrassecretos.

"O Estado brasileiro se abre, mais amplamente, ao exame, à fiscalização e ao escrutínio da sociedade", discursou Dilma. "A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos."

Na nota em que informou sua adaptação a nova lei, ontem, o BC informou, que não serão divulgados os votos proferidos pelo Copom nas reuniões anteriores à vigência da lei. A orientação vale somente para as reuniões que forem realizadas daqui em diante. A próxima está marcada para os dias 29 e 30 de maio.

Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o problema é a falta de registro escrito de cada um dos votos. Eles sempre foram orais e, como não havia exigência legal, nunca foram detalhados. Até agora, sabia-se, pelo comunicado e pela ata, apenas o número de diretores que votou em cada proposta, sempre que havia divergência sobre o patamar da meta de taxa Selic, os juros básicos da economia.

O novo regulamento do Copom estabelece ainda que os documentos e apresentações expostas durante as reuniões do comitê poderão vir a público após quatro anos. A assessoria de imprensa do BC esclareceu que, nesse caso, poderão ser divulgados documentos anteriores à vigência da Lei de Acesso à Informação, desde que tenham mais de quatro anos. O BC estabeleceu esse prazo por entender que tais documentos são "imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado".

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, delegou ontem, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a alguns auxiliares a competência para classificar as informações sigilosas. Os dados ultrassecretos poderão ser classificados pelo chefe de gabinete, secretário-executivo, procurador-geral da Fazenda Nacional, os demais secretários da pasta e presidentes de bancos públicos. As informações secretas serão classificadas pelos adjuntos desses servidores.

Já o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão vinculado à Casa Civil, definiu que tipo de documento é considerado sigilosa, como as senhas de acesso aos seus sistemas. Enquanto os ministérios das Comunicações e dos Transportes criaram seus serviços de informações ao cidadão (SICs), o ministério do Turismo anunciou que tornará disponível em sua sede um serviço de atendimento à população.

O projeto de lei que trata do assunto foi enviado ao Congresso em 2008. As novas regras acabaram com o sigilo eterno de documentos oficiais e criaram mecanismos para os ministérios responderem às demandas dos cidadãos.

Para ser classificada como sigilosa e não ter divulgação imediata, a decisão terá que ser baseada em critérios objetivos. Assim, os cidadãos não dependerão mais apenas da vontade da administração pública dos três Poderes, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Dados sobre contratos, licitações, gastos e transferências de recursos precisarão ser divulgadas em linguagem acessível. Os ministérios também passarão a divulgar em seus sites, além da agenda dos ministros, as atividades dos seus secretários. As agendas também passarão a mostrar os assuntos que serão tratados nas reuniões. Embora a lei não explicite a necessidade de tal detalhamento, a medida foi recomendada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A mudança não valerá, porém, para a divulgação das herméticas agendas da presidente. De acordo com a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, a medida é destinada a ocupantes de cargos comissionados nível DAS-6 (caso dos secretários adjuntos e executivos) a ministros e, portanto, não se refere à presidente.