Título: Penhora on line é obrigatória em SP
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 31/08/2006, Legislação, p. E1

A Justiça do Estado de São Paulo passará a usar sistematicamente o Bacen-Jud, sistema do Banco Central (BC) conhecido como penhora on line e que permite o bloqueio eletrônico de contas bancárias. Apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possuir convênio com o BC desde 2001, o bloqueio eletrônico é pouco utilizado pelos magistrados do Estado. Somente 30% dos juízes paulistas estão cadastrados no sistema e São Paulo é um dos Estados que mais faz pedidos por meio do papel. A partir deste ano, no entanto, o panorama muda. A corregedoria-geral do TJSP baixou o Provimento nº 21, que obriga todos os juízes, que em suas decisões pedirem o bloqueio de contas, a usar o sistema eletrônico. A medida vai de encontro às inúmeras tentativas da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, que desde 2004 tenta aplicar a penhora on line aos devedores de ICMS, o que representaria 18 mil ações de execução ao ano na capital.

A juíza assessora do corregedor-geral do TJSP, Cláudia Menge, explica que quase 70% dos juízes do Estado não estavam cadastrados e realizavam consultas e solicitações de penhora por ofícios em papel. "O papel não é seguro, demora e dá trabalho ao Banco Central", diz. Por isso, afirma, o provimento determina que esses pedidos sejam realizados somente por meio eletrônico. A exceção fica para os magistrados das 17 comarcas que ainda não estão informatizadas. De acordo com ela, o TJSP pediu ao BC que os ofícios em papel enviados à instituição sejam devolvidos à corregedoria. "A partir daí tomaremos as medidas cabíveis", afirma a juíza, referindo-se a possíveis punições a magistrados que desobedecerem o provimento. A medida será aplicada a todos os tipos de processos, cíveis e tributários, por exemplo. Neste ano, a Justiça de São Paulo realizou 36.858 pedidos ao BC por meio eletrônico.

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, afirma que com a decisão da corregedoria, a partir de 2007, o órgão deve pedir a penhora on line em 18 mil processos somente na capital. "Mensalmente nos manifestamos em 16 mil execuções fiscais e em cerca de 1,5 mil deles pedimos a penhora on line", afirma. Segundo o procurador, apesar dos pedidos, pouquíssimos bloqueios eram efetuados por meio eletrônico. "A edição desse provimento é um passo importante para que os juízes passem a usar esse meio, afirma. Prado explica que os pedidos de bloqueio só ocorrem quando esgotados todos os outros meios, ou seja, quando não são encontrados bens para saldar a dívida. A partir desses cálculos, Prado fala de algo em torno de R$ 500 milhões de débitos e a potencial recuperação de R$ 50 milhões. Isso porque, segundo ele, nem sempre há valores depositados nas contas. "Esses R$ 50 milhões representariam um aumento de 20% na arrecadação da capital", diz. Para o procurador-adjunto do Estado de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, o sistema do BC era subutilizado na Justiça paulista. "A medida vem de encontro aos nossos interesses", comenta.

Apelidado de penhora on line, o Bacen-Jud existe desde 2001 e nasceu com o objetivo de reduzir o processamento manual de ofícios enviados pela Justiça ao BC, que chegaram a 80 mil naquele ano. Hoje, o sistema eletrônico é maciçamente aplicado pela Justiça do Trabalho, mas timidamente pelas Justiças estaduais e federal, que optam pelos pedidos em papel. O chefe do departamento de gestão de informação do BC, Cornélio Faria Pimentel, diz que esse quadro vem mudando desde a implantação do Bacen-Jud 2.0, modalidade aperfeiçoada do Bacen 1.0. Em todo o ano passado, foram efetuados 610 mil pedidos eletrônicos. Até julho deste ano, o número já estava em 677 mil. "Nossa expectativa é que chegue a um milhão", diz. Para ele, o aperfeiçoamento do sistema tem levado maior tranqüilidade aos juízes. A versão 2.0 corrige falhas do sistema anterior, que permitia apenas a emissão de ordens de bloqueio. A limitação permitia o bloqueio de mais de uma conta da empresa e conseqüentemente valores superiores ao exigido. E o desbloqueio do excesso levava em média um mês. Agora, o desbloqueio ocorre em até 24 horas.