Título: Pacote não é revolução, mas trouxe avanços
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 11/09/2006, Opinião, p. A12

Apesar de ter sido recebido com um certo ceticismo, talvez por excesso de expectativa alimentada pelo próprio governo, o pacote de medidas para redução dos juros e spreads bancários trouxe avanços consideráveis para o relacionamento dos clientes com as instituições financeiras. Não chega a ser "uma revolução", como qualificou o ministro da fazenda, Guido Mantega, mas seus efeitos não devem ser desprezíveis. A análise fria dos textos das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) até agora divulgadas mostra que houve, de fato, fortalecimento do poder de barganha dos clientes.

Já se conhecem em maiores detalhes as regulamentações da nova conta salário, da portabilidade do crédito, do aprofundamento da portabilidade dos cadastros bancários e do aumento da cobertura do seguro depósito.

O ponto mais atacado do pacote é o fato de que a maior parte das medidas se aplica somente para as obrigações entre trabalhadores, bancos e empresas firmadas a partir de 5 de setembro. Naturalmente, seria desejável que as mudanças fossem mais abrangentes, incluindo todo o universo de relações financeiras travadas desde sempre. O Ministério da Fazenda já sinalizou que ainda estuda o que fazer com esse estoque antigo. Mas é razoável a justificativa de que, em respeito aos contratos já firmados - procedimento fundamental para assegurar um ambiente estável e previsível para os investidores -, o assunto seja tratado com o máximo de prudência possível.

No caso da nova conta salário, os aperfeiçoamentos são inequívocos. Era letra morta a antiga conta salário, teoricamente isenta de tarifas e de CPMF, pois sua oferta pelos bancos era facultativa. Até então, vigia um sistema em que as empresas faziam leilões de suas folhas de pagamento. O ágio pago pelos bancos às empresas representava um custo, transferido para os clientes, seja por juros ou tarifas.

A partir de agora, os bancos estarão obrigados a abrir contas salários, nos convênios assinados com empresas a partir de 5 de setembro, ou nos antigos, caso renovados. E também a garantir a transferência de recursos para a conta corrente de preferência do trabalhador, de forma automática, sem tarifas e no mesmo dia. Ganha o trabalhador de menor renda, que poderá receber o salário sem pagar tarifas. Ganha ainda o cliente com boa ficha cadastral, que poderá buscar melhores condições no mercado.

Pode-se questionar se, para criar liberdade realmente ampla nesse mercado, não teria sido mais adequado conceder ao trabalhador - e não à empresa - o poder de escolher o banco em que receberá o salário. Tal faculdade, porém, foi de fato concedida, com um procedimento relativamente simples de transferência automática de recursos, ainda que o trabalho operacional para o sistema financeiro tenha se tornado ligeiramente maior.

A principal vantagem de ter estabelecido esse caminho mais comprido é que foi preservado o papel das empresas, que têm maior poder de barganha do que os trabalhadores individualmente, como negociador das condições das contas salários. A engenhosidade da medida reside precisamente em atenuar os conflitos entre principal e agente, trabalhadores e empresas, sem prejuízo ao poder de barganha.

A portabilidade dos empréstimos, como se convencionou chamar a renegociação de uma dívida em uma nova instituição financeira, também tem potencial para ampliar a concorrência entre os bancos. A portabilidade já existia. O que há de novo é maior disciplina nas tarifas para pagamento antecipado de dívidas e facilidade para os clientes, que não precisam procurar o antigo credor para quitar seu débito - o pagamento pode ser feito diretamente entre as instituições financeiras, sem custos para o cliente. O governo promete isenção de IOF e CPMF, em medida provisória (MP) a ser divulgada.

Por enquanto, os créditos consignado e imobiliário não se incluem na portabilidade. Mas o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, afirma que a regulamentação sairá em breve. Só o exame dos textos legais dirá se a medida será abrangente, como esperado. As resoluções divulgadas até agora, porém, permitem que seja concedido um voto de confiança.