Título: Servidor terá reembolso em planos de saúde
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 14/10/2010, Economia, p. 20

Funcionários da União receberão até R$ 129 por dependente atendido na rede privada

A partir de hoje, os servidores da União têm direito a obter o reembolso do dinheiro gasto com mensalidades pagas pelo serviço de plano de saúde particular. A indenização é limitada a valores que variam de R$ 72 a R$ 129 por dependente e obedece à faixa de remuneração e idade do beneficiário. Quanto mais velho o usuário e menor o salário do servidor, maior a indenização permitida. A medida, prevista na Portaria Normativa nº 5, veio para atender a Lei n° 8.112, que regulamenta a assistência à saúde do funcionalismo. A portaria estabelece ainda que a cobertura dos planos contratados pelos servidores deve seguir as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (Desap), Sérgio Carneiro, explicou que opção da Secretaria de Recursos Humanos tem sido a de oferecer alternativas de escolha aos convênios coletivos. ¿Aos poucos, modalidades que antes não eram permitidas estão sendo incluídas e vamos expandir ainda mais¿, disse. As medidas recentes incluem, por exemplo, a implantação de exames médicos periódicos, que todos os órgãos públicos são obrigados a oferecer aos servidores, além da abertura de unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) em todo o país, atendendo as áreas de perícia médica e de promoção e vigilância dos ambientes de trabalho.

O ressarcimento é uma antiga reivindicação da categoria, apesar de a contrapartida do governo ainda ser considerada insuficiente, afirmou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. ¿Foi um avanço importante, mas o teto, de R$ 129, é muito pouco para cobrir as despesas com saúde¿, criticou. Ele ressaltou ainda que os principais beneficiados são os servidores que já tinham planos contratados antes de ingressar no funcionalismo e que agora não precisam passar pelo transtorno de mudar, para adequação ao contrato oferecido pelo órgão. ¿Antes, era comum perderem a carência e tinham de trocar de médico a contragosto¿, emendou o sindicalista.

Para ter direito ao reembolso, o servidor deve abrir mão da cobertura oferecida pelo convênio e contratar outro plano de sua escolha. Feito isso, basta comprovar a validade da nova cobertura para receber o dinheiro referente à mensalidade do plano, até o limite previsto. No caso de órgãos que já oferecem a prestação direta de assistência à saúde, como o Ministério da Defesa, cujos funcionários podem ser atendidos pelo Hospital das Forças Armadas, o ressarcimento é vedado.

Autogestão A possibilidade de reembolso já valia para os órgãos que oferecem assistência de saúde na modalidade de convênios com operadoras de autogestão, sem fins lucrativos. A principal delas, com mais de 700 mil associados, é a Fundação Seguridade Social (Geap). Agora, passa a valer também para a modalidade de contratos particulares firmados após escolha das empresas por meio de licitação. Isso significa que o próprio servidor pode contratar diretamente, no mercado privado, a operadora que achar melhor e, posteriormente, obter o ressarcimento da despesa.

Uma das principais queixas dos servidores em relação à Geap refere-se ao tamanho da rede credenciada, que deixa a desejar, especialmente nas regiões do interior. Em julho, a empresa chegou a ser investigada por um golpe milionário que teria desviado R$ 3 milhões em repasses de patrocinadoras. O dinheiro irrigou contas no interior de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Além disso, a empresa foi submetida, no fim de 2009, a um rigoroso processo de auditoria interna. As atividades da fundação foram averiguadas sob a ótica de regras de controle apropriadas à gestão. Na ocasião, a ex-diretora Regina Parizi colocou o cargo à disposição por discordar da forma como foram feitos os estudos.