Título: Fazenda esclarece regra
Autor: Silva Júnior, Altamiro
Fonte: Valor Econômico, 14/09/2006, Finanças, p. C2

Apenas 30% das verbas rescisórias de trabalhadores demitidos serão usadas na amortização de financiamentos imobiliários garantidos com consignação em folha de pagamento. O esclarecimento foi prestado ontem pelo secretário de Política Econômica da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida.

Anteontem, ao divulgar o pacote, ele havia fornecido a informação de que 100% das verbas rescisórias seriam usadas para amortizar as dívidas. Caso a regra fosse essa, o crédito imobiliário consignado ficaria praticamente inviabilizado para os trabalhadores do setor privado.

"Todas as regras do crédito consignado valem para o crédito imobiliário consignado", explicou. "A única alteração é que, a partir de agora, os bancos poderão fixar parcelas variáveis no caso do crédito consignado para a casa própria."

Legalmente, sempre foi permitido que os bancos oferecessem crédito imobiliário consignado. Mas a regra anterior inviabilizava, na prática, esse tipo de garantia, pois o usual no mercado são parcelas variáveis. As parcelas não são iguais tanto porque a maior parte dos contratos tem juros pós-fixados pela taxa referencial (TR) quanto porque alguns sistema de amortização, como a Sacre, utilizam parcelas com valores diferentes.

Gomes de Almeida avalia que, com o pacote de medidas anunciado ontem e a queda dos juros básicos, o volume de crédito imobiliário deverá subir de 3% para 7% do Produto Interno Bruto (PIB), que foi o máximo que o sistema chegou a emprestar, nos anos 1970.