Título: Transferência de conta salário será feita por TED
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Fonte: Valor Econômico, 22/02/2007, Finanças, p. C2

O Banco Central publicou ontem a circular que regulamenta as transferências de recursos das contas salários para as contas correntes tradicionais. A movimentação, segundo a norma, será feita por Transferência Eletrônica Disponível (TED), o que garante que os recursos sairão de uma conta e entrarão na outra no menor tempo possível.

Na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto que torna obrigatória, em 1º de janeiro de 2007, a abertura de contas salários nos novos convênios assinados entre bancos e empresas para prestação de serviços de pagamento de salários. A regra se aplica aos antigos convênios apenas nos casos em que há renovação ou alteração de contratos.

A norma diz que, nas contas salário, não há incidência de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nem de tarifas. O regulamento também determinou que os bancos coloquem à disposição dos trabalhadores a opção de transferir, de forma automática e sem custos, o dinheiro para uma conta corrente em outra instituição financeira.

A isenção de tarifas, porém, só ocorre se o trabalhador transferir tudo que receber da empresa de uma só vez.

A circular publicada ontem estabelece em mais detalhes como deve ser feita essa transferência. Há uma série de regras a serem observadas pela empresa. Uma delas diz que o envio da TED para liquidação interbancária deve ocorrer ao mesmo tempo que o crédito em conta de depósitos de outros trabalhadores.

Ou seja, deve ser dado tratamento idêntico para os trabalhadores que querem movimentar os recursos na própria instituição financeira e para quem quer operar com um concorrente.

A mesma circular também esclarece que a liquidação antecipada de créditos deverá ser feita por meio de TED. A liquidação antecipada de financiamentos faz parte do que governo chama de portabilidade do crédito, ou seja, a faculdade de o devedor repactuar sua dívida com uma instituição financeira que oferece condições mais favoráveis.

A repactuação de dívidas já era permitida, mas na prática pouco usada devido a barreiras impostas por bancos a seu uso. Uma delas era a exigência de que, para quitar antecipadamente uma dívida, o devedor se dirigisse a uma agência localizada em uma região remota, com atendimento precário. Para derrubar essa barreira, o governo permitiu que o banco que está repactuando a dívida quitasse o débito diretamente ao antigo credor.

A circular publicada ontem diz que a operação será feita por TED. Pela regra aprovada pelo CMN, o banco não poderá cobrar tarifas do cliente para fazer essa transferência de recursos. (AR)