Título: Câmara volta a debater repatriação
Autor: Prestes,Cristine
Fonte: Valor Econômico, 04/06/2012, Política, p. A11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza amanhã, a partir das 14h30, uma audiência pública para debater o projeto de lei que permite a repatriação de ativos enviados ilegalmente para fora do país por empresas e pessoas físicas e mantidos no exterior. Advogados, juízes, auditores fiscais e ministros de tribunais superiores serão apresentados à minuta de uma nova versão do Projeto de Lei (PL) nº 5.228, de 2005, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP) e apensado ao PL nº 113, de 2003, do deputado Luciano Castro.

Após o debate de amanhã e da eventual incorporação de novas sugestões, a minuta será convertida no substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e estará pronta para ser votada na CCJ da Câmara, onde tramita em caráter conclusivo. De lá, segue para análise do Senado. A minuta traz várias alterações nos textos dos projetos originais e também difere da proposta de anistia à repatriação de ativos de em tramitação no Senado, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Desde que o assunto chegou ao Congresso Nacional, já foram produzidas diversas versões da proposta de repatriação de ativos, na tentativa de reduzir a polêmica em torno dela. A possibilidade de repatriação é contestada por juízes, procuradores e parlamentares, que enxergam nela uma ampla anistia aos crimes de evasão de divisas cometidos por pessoas físicas e empresas. As versões anteriores da proposta também foram criticadas por causa das reduzidas alíquotas de Imposto de Renda (IR) previstas para quem trouxer o dinheiro de volta ao país, muito inferiores às alíquotas dos tributos pagos em dia pelos cidadãos e empresas brasileiras.

A resistência ao projeto levou o relator e outros quatro deputados, inclusive José Mentor, a pedirem a realização de uma audiência pública para debater o tema. Pelo texto da minuta que será apresentada amanhã, a repatriação de ativos a ser instituída por lei ganhou o nome de Programa Nacional de Legalização de Patrimônio Não Declarado (PLP). O programa permitirá que bens e valores de qualquer espécie mantidos por empresas e pessoas físicas no exterior, em seu nome ou no nome de terceiros, de trusts e de fundações, entre outros, sejam repatriados sem que seus donos se sujeitem a ações penais por evasão de divisas, sonegação de impostos, fraudes fiscais e lavagem de dinheiro.

Para quem aderir ao PLP, a alíquota de IR para as pessoas físicas será de 10% sobre o patrimônio repatriado. Já no caso das empresas, quem repatriar valores mantidos ilegalmente fora do país por meio do programa terá que recolher 10% de IR e 3% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se a opção for por manter os recursos no exterior, ainda que legalizados, pessoas físicas se sujeitarão a uma alíquota de 15% de IR e empresas, a uma alíquota de 15% de IR e de 5% de CSLL.

Quem optar pela repatriação dos ativos prevista no PLP não terá o dinheiro à disposição imediatamente. Uma das novidades incluídas na minuta do projeto de lei é a obrigatoriedade de que os recursos repatriados sejam aplicados em títulos da dívida pública federal pelo prazo mínimo de dois anos. Para isso, será criado um fundo, em moeda estrangeira e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para receber os valores remetidos do exterior. A minuta também prevê a possibilidade de legalização dos valores que já retornaram ao país mediante operações simuladas de empréstimo, compra de capital social e compra de imóveis.