Título: STF vai decidir índice dos contratos no Plano Real
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 12/01/2007, Finanças, p. C8

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir neste ano qual índice deve corrigir os contratos, títulos públicos e aplicações financeiras durante a implementação do Real, entre julho e agosto de 1994, e a expectativa no próprio Judiciário é a vitória do Banco Central e os bancos privados no julgamento. Eles já ganharam a causa no Superior Tribunal de Justiça, onde conseguiram votos favoráveis até do ex-presidente da Corte, Edson Vidigal. No Supremo, o ministro-relator do caso, Sepúlveda Pertence, reconheceu que, caso os bancos e o governo sejam chamados a rever o índice, a conseqüência imediata seria a criação de "um novo esqueleto de dimensões imprevisíveis".

Os ministros do STF irão decidir entre o IGP-2 e o IGPM. O primeiro foi o índice utilizado pelo governo na época da conversão da moeda da URV para o Real.

O problema é que há milhares de ações na Justiça pedindo a aplicação do IGPM, sob a alegação de direito adquirido à manutenção deste índice. Se os bancos tiverem de corrigir os contratos vigentes na época pelo IGPM a conseqüência imediata seria o pagamento de dezenas de bilhões de reais na revisão de contratos, aplicações financeiras e títulos públicos. A diferença entre os índices é de 39%, mas seriam acrescidos juros e correção monetária na atualização dos valores de julho de 1994.

O Tesouro Nacional fez uma estimativa ao STF indicando que, caso tenha que rever o índice de implantação do Real, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 26,5 bilhões.

O Banco Central responde a 21 ações pedindo a aplicação do IGPM aos contratos vigentes na época. Em manifestação enviada ao Supremo no último dia 18, a Procuradoria do BC usou um exemplo para alertar os ministros para o impacto da causa. Segundo o BC, apenas uma ação que tramita na Justiça de São Paulo, envolvendo a financeira Multiplic, está avaliada em R$ 450 milhões. A financeira chegou a obter o direito ao depósito judicial deste valor por decisão da 9º Vara Federal da capital paulista. Mas, o BC conseguiu impedir o pagamento numa apelação ao Tribunal Regional Federal de São Paulo. Agora, caberá ao STF a palavra final.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal receberam diversos recursos sobre o assunto nos últimos anos e resolveram esperar pelo julgamento de uma única ação para julgá-los. Trata-se de uma Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Confederação do Sistema Financeiro (Consif). A ADPF é um tipo de ação que tem o objetivo de obter no Supremo um resultado único para todos os processos sobre um determinado assunto que tramitam no país. A Consif representa diversas federações de bancos.

Na ação, a Consif argumenta que, ao julgar os critérios de conversão da moeda, em outros planos econômicos, como o Cruzado e o Collor, o STF consolidou o entendimento de que "as normas que alteram o padrão monetário e estabelecem os critérios para a conversão dos valores em face dessa alteração se aplicam de imediato". Sobre essas normas, não se aplica o conceito de direito adquirido a índices utilizados anteriormente, diz a Consif.

Ao julgar ações sobre outros planos econômicos pelo menos três ex-presidentes da Corte - os ministros Moreira Alves e Nelson Jobim (já aposentados) e Sepúlveda Pertence (o relator da ação da Consif) - deram votos na linha apresentada pela Consif.

Em agosto passado, Pertence foi além e concedeu liminar à entidade para suspender todas as ações que tratam do assunto. Agora, falta apenas a decisão final do STF, que deve ser tomada a partir de fevereiro, quando os ministros voltam do recesso no tribunal. Se eles seguirem a linha adotada no julgamento de outros planos econômicos, os bancos deverão sair vitoriosos no julgamento.