Título: Relator pode rever voto sobre ICMS de teles
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 28/06/2012, Legislação, p. E1

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixaram para definir no segundo semestre a discussão sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre serviços acessórios à comunicação. Retomado ontem, no último dia de sessão antes do recesso do Judiciário, o julgamento foi interrompido pela segunda vez, por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Depois de ouvir o voto do ministro Teori Zavascki a favor dos contribuintes, ele anunciou que pretende rever seu voto.

Os ministros analisam uma autuação da Fazenda do Rio de Janeiro contra a Vivo. O Fisco cobra o ICMS de nove serviços prestados pela companhia, como habilitação de celular, troca de titularidade, número e aparelho, emissão de conta detalhada e mudança de endereço para envio da conta. Como é analisado em recurso repetitivo, o resultado terá impacto sobre todas as empresas de telefonia.

No julgamento iniciado em maio, o relator havia votado a favor da incidência por considerar que serviços preparatórios são imprescindíveis à comunicação. Para Maia Filho, o imposto incidiria sobre o serviço, classificado como o conjunto de atividades que possibilita a oferta da telecomunicação, segundo o artigo 60 da Lei nº 9.472, de 1997. Além disso, havia considerado que a autuação estava embasada no Convênio ICMS nº 69, de 1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que incluiu diversos serviços na base de cálculo do imposto. Os ministros Mauro Campbell e Benedito Gonçalves seguiram o entendimento do relator.

Com isso, a 1ª Seção ensaiava uma mudança na jurisprudência do STJ. Mesmo com entendimento consolidado desde 2004 contra a tributação e uma súmula contrária à cobrança de imposto sobre habilitação, os ministros decidiram voltar ao assunto. Com o voto do ministro Zavascki, porém, o movimento pode ser alterado.

Para ele, os serviços acessórios não interferem no serviço de comunicação e, por isso, não haveria incidência do imposto. "Tais serviços, eventuais e esporádicos, são de natureza preparatória à comunicação ou nem tem relação com ela", afirmou o ministro. "Me mantenho fiel à orientação da Corte", acrescentou, citando dois precedentes do STJ.

Segundo advogados, o entendimento de Zavascki é bastante favorável porque, na sessão passada, ele indicou que poderia distinguir os nove serviços para definir quais seriam imprescindíveis para a atividade-fim das teles.

Caso o ministro Maia Filho revise seu voto, dando ganho de causa aos contribuintes, o placar ficaria empatado. Como o ministro Asfor Rocha está impedido e os ministros Castro Meira e Francisco Falcão não podem votar, pois não estavam presentes na sessão em que foram apresentadas as defesas orais, caberia ao ministro Arnaldo Esteves Lima o desempate.

Em um cenário de mudança de jurisprudência, entretanto, Teori Zavascki afirmou que todos os ministros serão chamados a se pronunciar. "Com isso, ele deu a segurança de que, se houver indicação de alteração na jurisprudência, o julgamento será renovado ", afirmou a advogada da Vivo, Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Advogados. (BP)