Título: Liminar exclui débitos do PIS e da Cofins do Refis III
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 19/09/2006, Legislação & Tributos, p. E2

A empresa mineira MinasBeb Comércio de Bebidas obteve na sexta-feira - último dia para adesão ao Refis III - uma liminar que a autoriza excluir do parcelamento os débitos de PIS e Cofins que possui. A possibilidade de escolha dos débitos que podem fazer parte do Refis III é uma das dúvidas em relação ao programa.

O advogado que defende a empresa no mandado de segurança, José Luiz Matthes, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, afirma que a Instrução Normativa nº 663 da Receita Federal, que regulamenta o Refis III, dá a entender que a adesão ao programa pressupõe a inclusão de todos os débitos, com exceção daqueles cuja exigibilidade esteja suspensa conforme os incisos III a V do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) - recursos administrativos, liminares, mandados de segurança e liminares em outros tipos de ação. Na prática, significaria dizer que o contribuinte deveria desistir de todas as ações que possui, não enquadradas no artigo 151 para participar do Refis III. A mesma interpretação, diz, ocorre na leitura da Medida Provisória nº 303, que trata do programa.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara de Uberaba, em Minas Gerais. A juíza Cláudia Aparecida Salge afirma na decisão que a empresa pretende embargar a execução referente aos débitos do PIS e da Cofins e que, para ela, há a possibilidade de exclusão dos débitos do total da dívida a ser parcelada se estes estiverem sub judice, com a exigibilidade suspensa por medida liminar e tutela antecipada. "Se não fosse a liminar, teríamos que incluir os dois débitos", diz o advogado da empresa.

O tributarista Eduardo Fleury, do Monteiro, Neves, Fleury Advogados, afirma que a liminar é coerente e que a magistrada leva em consideração a intenção da empresa de embargar a execução, ou seja, oferecer bens à penhora, fato que suspende a exigibilidade do débito. Mas para ele, a decisão não atinge a discussão mais importante do Refis III, que é a impossibilidade da empresa escolher os débitos que incluirá no parcelamento.

O advogado Júlio Esposito, da Branco Associados, afirma tratar-se de uma decisão que afasta a palavra "totalidade" prevista no artigo 1º da Medida Provisória nº 303. Segundo ele, muitas empresas aderiram ao Refis III fazendo a escolha do que incluiriam. "Agora as empresas vão esperar para ver se o parcelamento será aceito", diz. Até a tarde de sexta-feira, a Receita havia recebido 205 mil pedidos de adesão ao Refis III. O número é inferior às adesões ao Parcelamento Especial (Paes), de 2003. Três dias antes do fim do prazo, o Paes contava com 225 mil pedidos.