Título: STJ autoriza Anac a redistribuir rotas ociosas da Varig
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 20/09/2006, Empresas, p. B2

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) redistribuir as rotas da Varig. A decisão foi tomada pela ministra Fátima Nancy Andrighi, da 2ª Seção do tribunal, e foi uma vitória da agência reguladora do setor aéreo que poderá retomar os planos de redistribuir as linhas aéreas da companhia. A idéia inicial era redistribuir 140 das 272 linhas aéreas da Varig.

A Anac havia sofrido uma derrota na Justiça do Rio, onde a 8ª Vara Empresarial suspendeu a redistribuição das rotas a pedido da VarigLog. Após essa decisão, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça divulgou estudo mostrando que o congelamento das rotas da Varig criou uma "reserva de mercado" à companhia com prejuízos ao consumidor, como a restrição na oferta de vôos e o aumento nas tarifas.

A Anac usou o parecer da SDE para reverter o cenário na Justiça. A agência recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio e obteve uma decisão favorável.

O TRF concluiu que a Justiça estadual do Rio não pode declarar a nulidade de decisões da Anac. Segundo o TRF, a Justiça fluminense não pode "tolher a função administrativa (da Anac) de regular e distribuir regularmente as linhas, rotas, horários, 'slots' e 'hotrans' (áreas aeroportuárias de chegada e partida dos vôos)".

O TRF explicou que, no futuro, a empresa que ficar com o controle efetivo da Varig poderá entrar com recurso contra as decisões da Anac. Mas, a Justiça estadual "não pode diretamente comandar ordens, anular ou restringir a atividade de uma autarquia federal, afetando o seu poder regulatório", completou o TRF.

A VarigLog recorreu ao STJ, contra a decisão do TRF. A empresa alegou que o TRF não seria competente para julgar o processo justamente pelo fato de ele ter sido iniciado na Justiça estadual.

No STJ, o recurso caiu com o ministro Ari Pargendler. Como ele estava ausente do tribunal, a ministra Nancy Andrighi tomou uma decisão em seu lugar. Nancy Andrighi decidiu com base em argumentos eminentemente processuais. Ela não analisou o problema da restrição da oferta de vôos, nem o eventual aumento nos preços das passagens aéreas.

A ministra entendeu que não houve um conflito entre as competências da Justiça do Rio e do TRF. Segundo ela, só há este "conflito de competência" quando dois ou mais juízes se declaram aptos para analisar o mesmo caso. Mas, a Justiça do Rio não se declarou competente, continuou a ministra. Logo, não houve, segundo Nancy Andrighi, o conflito alegado pela VarigLog.

A VarigLog ainda tem esperanças no processo. O mérito do recurso será analisado pelo ministro Pargendler. Ou seja, a Anac venceu uma importante batalha, mas a disputa judicial pelas linhas da Varig continua.

Amanhã a Anac realiza uma reunião para definir a data para o leilão de licitação de 50 horários de pousos e decolagens da Varig no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A agência informou ainda que continua a trabalhar na distribuição das rotas ociosas internacionais da Varig para outras empresas. (Com Valor Online, do Rio)