Título: Vale pede prazo para avaliar Ferteco e irrita o Cade
Autor: Basile, Juliano e Durão, Vera Saavedra
Fonte: Valor Econômico, 20/09/2006, Empresas, p. B9

A Vale do Rio Doce entrou com uma nova ação na Justiça Federal de Brasília contestando a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que impôs duas condições à empresa: vender a Ferteco ou abrir mão do direito pelo excedente de minério de ferro produzido em Casa de Pedra, mina pertencente à CSN.

Nessa nova ação, a Vale pede um prazo maior para fazer uma avaliação prévia da Ferteco, caso opte, no futuro, por vender essa empresa. E, num segundo momento, a Vale pede uma declaração da Justiça de que terá direito a ser indenizada pela CSN, caso decida abrir mão do excedente de Casa de Pedra.

A nova ação da Vale na Justiça foi mal recebida pelo Cade. O órgão antitruste concluiu que a mineradora está usando a Justiça para adiar o cumprimento das condições impostas. O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, ironizou o fato de, agora, a Vale cogitar na Justiça a venda da Ferteco. "A Vale parece estar se preparando para vender a Ferteco, pois pediu ao juiz o direito de fazer avaliação de seu preço de mercado", afirmou. "Ora, logo após a decisão do Cade, a Vale assegurou aos seus investidores que jamais venderia a Ferteco. Depois, violando essa relação de confiança, ela entrou com ação na Justiça dizendo que ainda não decidiu se vende a Ferteco ou se abre mão da mina Casa de Pedra, pedindo mais tempo para decidir", criticou o procurador-geral. "Das duas, uma: ou a Vale mentiu para seus investidores, ou ela está mentindo para a Justiça."

A Vale já foi derrotada numa primeira ação em que contestou o fato de o Cade ter imposto condições à empresa com base num "voto de minerva". Também conhecido como voto de desempate, o "voto de minerva" foi utilizado pela presidente do Cade, Elizabeth Farina, após o órgão antitruste ter ficado dividido no julgamento da compra de várias mineradoras pela Vale desde o ano 2000.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Vale informou que entrou com uma segunda ação pedindo que antes de exercer uma das opções que o Cade lhe deu sejam avaliados os valores econômicos e financeiros dos dois ativos e que, portanto, o prazo de 30 dias, determinados pelo Cade, não é suficiente para a companhia tomar uma decisão.

Falando em nome da diretoria da Vale, a assessoria destacou que continua valendo o mandato de segurança da Justiça Federal de Brasília que suspende os efeitos da decisão do Cade (no tocante à Casa de Pedra). O Cade deu, na época, 30 dias para a Vale se desfazer do direito de preferência, ou 90 dias para vender a Ferteco.

O Cade julgou, em agosto de 2005, a aquisição pela Vale da Socoimex, Ferteco, Caemi, Samitri e Belém. Na ocasião, houve uma divisão entre os conselheiros. Metade dos integrantes do Cade achou que, após a compra dessas mineradoras, a Vale chegou a uma situação de domínio de mercado e deveria abrir mão do excedente de Casa de Pedra. Outra metade optou por uma solução mais viável à Vale: a manutenção do direito de preferência apenas para as vendas destinadas ao mercado internacional. O voto da presidente foi fundamental, pois desempatou a questão contra a Vale.

A empresa recorreu à Justiça e perdeu na 1ª instância. Então, a Vale recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, onde um novo julgamento poderá ser realizado a qualquer momento. Para se resguardar, a mineradora entrou com outra ação.

Na nova ação, advogados da Vale afirmam ao juiz: "A Vale não questiona o mérito em si da decisão (do Cade), pois pretende cumpri-la. Questiona apenas uma parte: a que disciplinou a forma de sua execução". E completam: "É que não é lógico, jurídico, razoável ou proporcional que a Vale deva fazer a opção que lhe foi facultada antes que sejam realizadas as respectivas avaliações dos ativos que serão objeto da opção (os ativos da Ferteco)". E concluem: "É razoável impor à Vale, no caso de alineação da Ferteco, o gravíssimo ônus de fazer tal opção antes de promover a auditagem e avaliação, ou seja, fazer a opção por um determinado ativo, antes de saber o seu real e efetivo valor?"