Título: Tudo pronto para a decisão
Autor: Sacramento, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 29/10/2010, Cidades, p. 29

O eleitor deve ir ao mesmo local de votação do primeiro turno. Quem faltar às duas etapas do pleito precisa justificar cada ausência

Quem não votou no primeiro turno deve comparecer às urnas no próximo domingo, ainda que a falta não tenha sido justificada. O prazo para explicar a abstenção à Justiça Eleitoral é de 60 dias. Ele começa a contar ao fim de cada etapa do pleito. E atenção: se a pessoa também não marcar presença no segundo turno, deverá apresentar duas justificativas. Aqueles que ainda não sabem onde votar podem consultar os serviços de busca disponíveis nos endereços eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE -DF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, o Distrito Federal conta 549 locais de votação, nos quais se distribuem 5.197 seções. É preciso levar documento oficial com foto para participar das eleições.

Na página do TSE, o processo de consulta ao local de votação é simplificado. Basta o eleitor informar o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe para ter acesso a todos os dados de seu domicílio eleitoral (zona, seção, endereço de votação e número de inscrição). As informações também podem ser obtidas no site do TRE (veja arte). Os eleitores que participaram da votação de 3 de outubro devem ir ao mesmo lugar.

No primeiro turno, alguns eleitores ficaram confusos com a mudança dos números de zona e da seção eleitoral, que atingiu cerca de 300 mil pessoas no DF. Mas o local de votação e a inscrição do Título Eleitoral continuam os mesmos. O Tribunal decidiu reorganizar as divisões depois de verificar que alguns pontos atendiam uma quantidade excessiva de votantes. A alteração afetou moradores de Ceilândia, Granja do Torto, dos lagos Sul e Norte, do PAD-DF, do Recanto das Emas, de Samambaia, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga, do Varjão e de Vicente Pires.

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, de acordo com artigo 14 da Constituição Federal. O sufrágio é facultativo aos analfabetos, aos idosos com mais de 70 anos e aos adolescente maiores de 16 anos e menores de 18.

Formulários A justificativa eleitoral também pode ser apresentada no dia da votação. O formulário é obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas páginas do TSE e do TRE na internet ou nos postos de atendimento ao eleitor. Nestas eleições, 34 deles foram espalhados em pontos estratégicos da cidade, como o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek e os shoppings. Em 2006, mais de 168 mil eleitores justificaram o voto no primeiro turno e mais de 178 mil, no segundo. O TRE estima que este ano serão feitas 160 mil justificativas.

O eleitor que não comparecer às urnas nem explicar a ausência nos prazos determinados está sujeito a multa, além da perda de alguns direitos. Não poderá, por exemplo, participar de concurso público ou pegar empréstimos em bancos estatais. Para resolver pendências, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral onde é inscrito, apresentando comprovante de domicílio, documento de identidade e o título.

Uma das novidades do pleito de 2010 é o voto em trânsito. O eleitor fora de seu domicílio eleitoral pôde votar para presidente do Brasil no primeiro turno e poderá votar novamente no próximo domingo, desde que tenha feito o cadastro específico na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. O local para o voto em trânsito é o Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), na 612 Sul.