Título: Jeitinho de aumentar gasto
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 09/10/2010, Política, p. 13

Tribunais de contas alteram cálculo da receita para elevar despesa com servidores de vários estados, o que é proibido

Decisões tomadas por tribunais de contas de pelo menos 10 estados aumenta de forma irregular a capacidade de gasto com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A manobra fiscal consiste na exclusão do Imposto de Renda (IR) da receita tributária de estados e municípios. Com isso, a despesa total com pessoal acaba sendo registrada pelo seu valor líquido da folha de pagamento. Esse entendimento poderá ser estendido à União a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a manobra fiscal. Os cofres públicos seriam afetados fortemente, porque a despesa bruta com pessoal de todos os órgãos federais atinge R$ 167 bilhões ao ano.

O alerta é feito pela União de Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), que foi admitida na Adin como ¿Amiga de Corte¿ ¿ instrumento jurídico que permite a terceiros integrar uma demanda judicial. A polêmica surgiu há cerca de quatro anos, a partir de solicitações feitas por Tribunais de Justiça e pelo Ministério Público dos estados aos tribunais de contas. ¿Houve uma pressão desses órgãos sobre os tribunais de contas, porque eles estavam em situação difícil em relação ao limite de gastos com pessoal¿, afirma a assessora de Defesa Profissional da Auditar, Lucieni Pereira. Ela lembra que o limite de gastos do Judiciário é de 6% da receita da receita tributária, enquanto o limite do Ministério Público é de 2%.

Parâmetros O problema maior é que a decisão dos tribunais de contas acaba se estendendo ao Executivo nos estados. ¿Não poderia haver dois parâmetros distintos para essa base de cálculo¿, reconhece a assessora da Auditar. Além do Imposto de Renda dos servidores de estados e municípios, também pode ser descontado do cálculo o imposto pago na fonte por empresas prestadoras de serviços para esses poderes. Alguns tribunais de contas entendem que esse imposto pode ser descontado porque acaba retornando aos estados e municípios. ¿Entendem, de forma equivocada, que se trata de uma duplicidade de tributação¿, avalia Lucieni Pereira.

O então governador de Rondônia, Ivo Cassol, entrou com a Adin 3.889 em abril de 2007. Posteriormente, foram tomadas decisões em outros 10 estados, entre eles Goiás, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. No caso do Rio Grande do Norte, foi apresentada uma segunda Adin, a 3.484. Quando essa ação estava para ser julgada pelo STF, a norma aprovada pelo Tribunal de Contas do estado foi revogada. Após o arquivamento da Adin, a norma foi restabelecida pelo tribunal.

Para a Auditar, a questão está sujeita a normas gerais previstas no artigo 163 da Constituição, que se aplica igualmente à União, estados, Distrito Federal e municípios. ¿O método irregular de subavaliação da receita tributária adotado pelos estados e municípios também poderia passar a valer para a União. Não temos um cálculo exato, mas é considerável a receita tributária federal proveniente do Imposto de Renda incidente sobre esse valor¿, afirma Lucieni Pereira. Ela acrescenta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendou aos tribunais de Justiça que não excluam o IR da receita tributária ao estabelecer seus limites de gastos. O CNJ não fez determinações porque os tribunais de Justiça poderiam recorrer ao STF, uma vez que as decisões dos tribunais de contas têm força de lei.

O número R$ 167 Bilhões Total da folha da despesa com pessoal da União

Saúde e educação

A Auditar argumenta que o cálculo de receita tributária acabará interferindo na definição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). ¿Alguns governadores já perceberam isso. Por isso, estão contra as decisões dos tribunais de conta¿, lembra.

Na interpretação da União dos Auditores, a exclusão do Imposto de Renda da receita tributária dos estados, município e, futuramente, até mesmo da União vai interferir também no cálculo dos limites de gastos com a educação e a saúde, previstos na Constituição. Esses limites serão fixados sobre uma base menor, que será a receita líquida de estados e municípios, sem contar o IR descontado na fonte.

A assessora Lucieni Pereira, da Auditar, acredita que esse detalhe poderá resultar numa mobilização maior contra as decisões dos tribunais de contas. ¿O foco do debate sairá dos tribunais de Justiça e do Ministério Público. As forças que se mobilizam pela educação e a saúde são mais mobilizadas¿, comenta.