Título: Impacto imediato de aumento de recursos para educação será nulo
Autor: Oliveira , Ribamar
Fonte: Valor Econômico, 29/06/2012, Política, p. A6

A proposta de ampliar o investimento em educação para um valor equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), no prazo de dez anos, não terá impacto imediato nas finanças públicas, pois o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana não especificou como será distribuído esse ônus entre a União, os Estados e os municípios.

De acordo com o texto aprovado, a distribuição ficou para ser feita por meio de lei complementar, a ser aprovada no prazo de dois anos após a entrada em vigor do Plano de Nacional de Educação (PNE). Atualmente, os três entes da Federação investem nesta área cerca de 5% do PIB.

Durante a votação do projeto na Comissão Especial da Câmara, o governo e seus aliados conseguiram derrubar todas as emendas que, de alguma forma, definiam a responsabilidade de cada ente da federação na ampliação desses investimentos. Uma emenda do deputado Izalci Lucas Ferreira (PR-DF), por exemplo, atribuía à União a obrigação de fazer os investimentos adicionais. "Na situação atual, os Estados e municípios não possuem recursos disponíveis para aumentar os seus investimentos em educação", argumentou. "Eles não conseguem pagar nem o piso dos professores", disse. A proposta do deputado foi derrotada.

A emenda aprovada foi a do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que propôs a ampliação do investimento público em educação de forma a atingir o patamar equivalente a 7% do PIB no quinto ano de vigência do plano e o patamar de 10% do PIB ao fim de 10 anos. Esse enunciado genérico, sem distribuição do ônus entre os entes, retirou do projeto aprovado qualquer caráter impositivo. "Ficou tudo mesmo para daqui a dois anos, quando for aprovada a lei complementar", admitiu o deputado Izalci Ferreira.

O relator da matéria, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), disse, em conversa com o Valor, que o projeto de lei aprovado pela Câmara é apenas um plano, com metas, estratégias e um conjunto de princípios que nortearão as ações da União, dos Estados e dos municípios na área da educação nos próximos 10 anos. "Ele não tem caráter impositivo", afirmou. "O plano fica como uma referência para organizar a atuação do setor público", acrescentou. "A definição do aporte de recursos que cada um vai fazer para aumentar os investimentos em educação será feita por meio de uma pactuação entre a União, os Estados e municípios, por ocasião da votação da lei complementar", explicou.

Em seu parecer ao projeto, Vanhoni diz que "a proposição (de elevar os investimentos) apresenta caráter normativo, sem impacto direto sobre as finanças públicas federais, já que ela não se mostra detalhada quanto ao impacto financeiro atribuível à União".

O relator fez a sua análise sobre a proposta inicial do governo, de ampliar os investimentos em educação para 7% do PIB até o final da década. "O PL não distribui esse ônus a cada esfera de governo. Portanto, não é imputado à União qualquer aumento de gasto obrigatório identificável isoladamente, visto encontrar-se o encargo repartido com os demais entes da Federação", observou Vanhoni em seu parecer.

"Ademais, nas estratégias da Meta 20 (que determina a ampliação dos investimentos em educação, em regime de colaboração) indica-se como fonte de financiamento o Fundo Social (do pré-sal) sem atribuir percentual específico para os encargos da União", acrescentou. O PNE define 20 metas na área de educação e as estratégias que serão utilizadas para que essas metas sejam alcançadas. Durante as negociações, o governo aceitou que a ampliação dos investimentos em educação chegasse a 8% do PIB até o final do plano.

Vanhoni acha que a discussão em torno do Plano Nacional de Educação não termina este ano. "O Senado certamente fará algumas mudanças no texto e o projeto retornará, então, para a Câmara", disse. "Eu trabalho com a perspectiva de que o plano terá validade para o período de 2013 a 2023", afirmou.