Título: Lei seca antes das eleições é derrubada em liminares
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 20/09/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Até 2000, a chamada "lei seca" impunha uma abstinência de 24 horas aos eleitores no dia da votação. Pouco popular, a medida frustrava as noites de sábado - já que a venda de bebidas alcoólicas acabava à meia-noite - e acabou flexibilizada em 2002, quando passou a valer apenas para o horário da votação. Ainda assim, a mudança não conseguiu melhorar a popularidade da regra, que continua sendo alvo críticas e, mais importante, de ações judiciais. Nas últimas eleições, liminares prosseguiram suspendendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas para donos de bares, entidades de classe e até redes de supermercados.

Segundo advogados envolvidos na disputa, ao contrário do que se imagina, não existe nem mesmo uma lei seca no país. Tanto o Código Eleitoral quanto a legislação eleitoral em vigor - a Lei nº 9.504, de 1997 - não fazem previsão sobre a venda de bebidas alcoólicas. A regra consta unicamente em resoluções e portarias dos chefes de polícia de cada Estado, publicadas às vésperas de cada eleição.

Há 18 anos advogado do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinhores), Sérgio Martins Machado diz que a entidade sempre obtém liminares para permitir a venda de bebidas alcoólicas - a única exceção ocorreu em 2002. Em São Paulo, diz Martins, a resolução do governo estadual costuma vetar a venda de bebida em estabelecimentos em um raio de mil metros ao redor das zonas eleitorais. Também prevê as punições, desde multa e até prisão durante o horário da votação.

Mas, segundo Martins, apesar das liminares resguardarem os comerciantes, a proibição e as penalidades continuam válidas para os consumidores. Contudo, diz ele, dificilmente a polícia cria problemas com os clientes de um estabelecimento resguardado por uma liminar.

Além da flexibilização de horários nas novas portarias de São Paulo, em alguns Estados, como no Mato Grosso e na Bahia, a proibição começa a ser abandonada. Com alguns processos sobre o tema, o advogado Amílcar Altemani, do escritório Altemani Advogados, diz que em São Paulo, em 2004, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) chegou a enviar um ofício para o secretário de segurança manifestando a falta de necessidade de se expedir a resolução da lei seca. De acordo com o ofício, a polícia poderia intervir em cada caso concreto em que fosse necessário preservar a ordem pública.

De acordo com Altemani, o único dispositivo legal que fundamenta a proibição da venda de bebidas é a previsão do Código Eleitoral de que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais - o que não tem relação direta com a venda de álcool. Em 2004, Amílcar Altemani obteve uma liminar para uma grande rede de supermercados em Curitiba, e neste ano já ajuizou um pedido para um restaurante na capital paulista e espera a resposta de outros supermercados interessados na tese.