Título: CPMF tira 7 dias de ganho dos fundos DI
Autor: Fariello, Danilo e Camba, Daniele
Fonte: Valor Econômico, 22/09/2006, EU & Investimentos, p. D1

Ao deixar de bancar 0,38% da CPMF a cada transferência para a conta-investimento, o aplicador mantém parte da rentabilidade do fundo no bolso. Considerada uma aplicação de renda fixa que ofereça o ganho da taxa Selic, de 14,25% ao ano, o encargo equivaleria à rentabilidade de sete dias úteis. Com a CPMF, seria como se a cada transferência o aplicador de um fundo DI, por exemplo, deixasse ao governo esse período de rendimento como pedágio.

"Quanto menor a rentabilidade da aplicação, maior seria o pagamento proporcional com a CPMF", diz Roberto de Freitas Vidal Filho, diretor comercial de investimentos da SulAmérica. Se, por exemplo, o ganho líquido for de 10% ao ano - percentual para o qual pode cair o ganho de muitos fundos após a cobrança do IR e da taxa de administração -, o tributo equivaleria à rentabilidade de dez dias.

A cobrança da CPMF é menos relevante em aplicações cujo retorno têm maior potencial e, portanto, são mais voláteis. "Ninguém deixa de aplicar em fundo de ações por causa da CPMF, que representaria algumas horas de bolsa", diz o presidente da BB DTVM, Nelson Rocha Augusto. Ele acredita, porém, que a conta-investimento incentivará grandes investidores, como fundos de pensão e empresas, a migrarem de fundos exclusivos para carteiras administradas, que possuem custos menores. (DF e DC)