Título: Cartões de premiação geram 'rombo' de R$ 600 milhões na Previdência
Autor: Zanatta, Mauro
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2007, Brasil, p. A2

A Secretaria da Receita Previdenciária apurou, em auditorias especiais realizadas ao longo de 2006, um rombo de R$ 600 milhões provocado por 429 empresas de 18 Estados, que optaram por remunerar seus empregados via cartões de premiação sem o pagamento das contribuições à Previdência Social.

As 340 ações fiscais, focadas em clientes de apenas uma grande administradora desse tipo de cartão com sede em São Paulo, cujo nome é mantido sob sigilo, resultaram num índice de recolhimento de 10,7%, um indicador superior à média de 4% normalmente registrada em operações semelhantes. "Isso indica a aceitação da tese da sonegação pelo próprio contribuinte", afirmou o diretor substituto de Fiscalização da Receita, Alex Mourão de Sousa, ao Valor.

Apesar de as administradoras considerarem que a premiação não configura remuneração, as empresas fiscalizadas não só reconheceram o débito previdenciário como decidiram pagar R$ 64,3 milhões em tributos sem contestação administrativa. Outros 18% das empresas resolveram parcelar dívidas totais de R$ 108 milhões. "Tanto é uma forma de remuneração que em mais de 28% dos casos houve o recolhimento das contribuições devidas", diz Sousa. "Não queremos interferir na gestão das empresas, mas as operações com esse tipo de cartão têm que ser feitas dentro da lei, com declaração e recolhimento dos valores à Previdência Social".

Além dos recolhimentos e dos parcelamentos, os fiscais da Previdência aplicaram R$ 100,2 milhões em multas por descumprimento da legislação. "As gratificações eram depositadas mensalmente no cartão do funcionário e, pelas características, constituem remuneração para efeitos previdenciários, sendo, portanto, fato gerador de contribuição", argumenta o coordenador-geral em Auditoria Especial da Receita, Carlos Alberto Silva e Pinto.

O cerco aos pagamentos considerados irregulares pela Previdência será ainda mais apertado em 2007. A fiscalização da "Operação Premium Card" será estendida às empresas clientes de outras 17 administradoras de cartões de premiação com dívidas estimadas acima de R$ 1 milhão. "Não é crime dar o cartão ao funcionário. O problema é não declarar nem recolher a contribuição", diz Silva e Pinto.

A Previdência já tem a lista consolidada das empresas que usam os serviços de três grandes operadoras e deve iniciar as fiscalizações ainda em janeiro. "Para selecionar as empresas, fizemos um corte pelo potencial de débito, baseados no faturamento e na massa salarial de cada cliente das administradoras".

As questões sobre a necessidade de recolher a contribuição parecem superadas. Apesar disso, 54,5% das empresas auditadas pela Receita Previdenciária em 2006 recorreram da ação fiscal por entender que os valores pagos são contabilizados como despesas com marketing, porque o cartão teria como objetivo incentivar seus funcionários. As administradoras dos cartões endossam a tese. A Receita Previdenciária entende, porém, que se a empresa paga parte dos salários por meio dos cartões de premiação ou se dá apenas um bônus ou incentivo, deve lançar os valores na folha de pagamento e pagar a contribuição previdenciária.

Os cartões oferecidos pelas administradoras dos "premium card" no mercado são pré-pagos pelas empresas clientes. Sob as bandeiras VisaNet ou Redeshop, o plástico permite ao portador adquirir produtos em determinados locais por meio da função débito automático ou por saques realizados em caixas eletrônicos.