Título: Governo muda lei para destravar debêntures com incentivo fiscal
Autor: Vinícius Pinheiro
Fonte: Valor Econômico, 20/06/2012, Finanças, p. C7

O governo se apressou e mandou para o Congresso um pacote com ajustes na Lei nº 12.431, que concede benefícios fiscais na captação de recursos voltados a projetos de investimento e infraestrutura. As mudanças pegam carona no texto da medida provisória nº 563, que está em tramitação no Congresso e ainda precisa ser convertida em lei.

Com o objetivo de viabilizar fontes alternativas para o financiamento de longo prazo da economia brasileira, a norma, editada pelo governo há pouco menos de um ano, reduziu para zero a alíquota de imposto de renda no investimento de estrangeiros e pessoas físicas em títulos emitidos por empresas, como debêntures. Até o momento, porém, nenhuma operação foi realizada.

A expectativa é que as mudanças contribuam para reduzir as incertezas jurídicas que vêm travando as captações. Entre as novidades, está a previsão para que a empresa use os recursos captados dos investidores para pagar compromissos assumidos antes da emissão. Na interpretação de parte do mercado, o texto original da lei não prevê essa possibilidade.

Essa dúvida foi apontada como uma das razões para o fracasso da emissão de R$ 650 milhões da Rodovias do Tietê, a primeira a obter autorização para captar recursos com os benefícios da legislação. A empresa usaria parte do valor obtido dos investidores para quitar uma emissão de notas promissórias.

A revisão da norma também deixa claro que as emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) também podem se valer do incentivo fiscal, em condições semelhantes às debêntures.

Outra questão importante incorporada no projeto de mudança da lei foi a indicação de que o investidor não perderá o benefício fiscal se a empresa não usar os recursos da forma prevista originalmente. Esse ponto preocupava em particular os bancos que fazem a custódia dos títulos e são responsáveis pelo provisionamento do imposto.

A punição em caso de desvio de recursos que deveriam ser alocados nos projetos será exclusiva das empresas emissoras. No caso, foi estabelecida uma multa de 20%, que será cobrada sobre o valor que não foi destinado ao projeto. Na norma em vigor, a multa incide sobre o total da emissão.

O governo decidiu ainda flexibilizar o percentual alocado em debêntures incentivadas que os fundos de investimento precisam deter para se valer do benefício fiscal, de 98% para 85%. Nos dois primeiros anos, o fundo pode ter uma exposição ainda menor, de 67%.

Embora a maior parte das mudanças apenas esclareça pontos que já estavam previstos no texto original, os ajustes na lei são positivos, avalia a advogada Marina Anselmo, sócia do Mattos Filho. Mesmo com as incertezas, ela afirma que as empresas não deixaram de avaliar a emissão de debêntures de longo prazo, mas agora devem aguardar a conversão da MP em lei para retomar os planos.

O advogado Carlos Ferrari, sócio do escritório Negrão, Ferrari & Bumlai Chodraui (NF&BC), também elogia as mudanças, mas lembra que parte dos incentivos fiscais têm prazo até dezembro de 2015. "Agora são menos de quatro anos para que as empresas possam se valer dos benefícios da lei", ressalta.