Título: Veto isenta governo de recapitalizar IRB
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 16/01/2007, Finanças, p. C4

Foi sancionada ontem, com vetos, a lei complementar que acaba com o monopólio do resseguro no Brasil. Com relação ao texto aprovado em dezembro no Congresso, o Executivo vetou a norma que obrigava a União a capitalizar o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em valor equivalente ao dos recursos dos sócios privados que deixarem a empresa. Apesar dos temores dos sindicalistas que representam os funcionários do IRB, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, garantiu que o governo não está trabalhando para privatizar o instituto. "A lei abre o mercado do resseguro e o IRB poderá continuar de forma eficiente. O desafio de gestão é fazer do IRB um partícipe do mercado", comentou Appy.

Outros vetos retiraram do texto da lei complementar normas que, provavelmente, serão adotadas pelo órgão regulador do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Otávio Damaso, estima em cerca de seis meses o tempo necessário para a definição dessa regulamentação.

Damaso explicou que não seria conveniente manter na lei complementar os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 11. Essas normas estabeleciam as preferências dos operadores de resseguros. Esse detalhamento, excessivo para uma lei complementar, foi fundamental para o veto e será tarefa da regulamentação do CNSP.

Para respeitar a lógica jurídica, o Executivo também vetou o parágrafo 1º do artigo 11. Ele previa que uma futura lei complementar poderia reduzir os 40% de preferência aos operadores locais, decorridos seis anos de vigência da lei complementar sancionada ontem. Seria redundante prever que uma lei complementar poderia alterar outra lei complementar que trata da mesma matéria.

A parte que tratava do seguro rural também foi vetada, sob o argumento de que o assunto já está sendo tratado de forma abrangente pelo Ministério da Agricultura. "A expectativa é que a mudança facilite a atuação e impulsione investimentos de grandes empresas privadas no país, especializadas nesse nicho", afirmou o secretário de Política Agrícola, Edilson Guimarães.

Segundo o Ministério da Agricultura, o governo tem meta de destinar R$ 100 milhões para o pagamento de subvenção ao seguro rural em 2007. Os números de 2006 indicam um volume de recursos de cerca de R$ 31 milhões em subvenções, mais de 21 mil contratos e uma área assegurada em torno de 1,3 milhão de hectares. Quatro empresas operaram nesse ramo em 2006: Aliança do Brasil, Mapfre, Nobre e Seguradora Brasileira Rural.

O governo informou que o valor dos prêmios arrecadados anualmente pelo IRB é da ordem de US$ 3 bilhões, dos quais US$ 1,5 bilhão é transferido ao exterior nas operações de retrocessão de riscos.

A repercussão da sanção da lei com vetos foi positiva, sendo que as únicas críticas foram feitas pelos representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Resseguros (Sindtres). O advogado Amadeu Carvalhaes Ribeiro, do escritório Levy & Salomão, afirmou que o veto mais importante é o que evitou a obrigação de a União aportar capital na saída de um sócio privado do IRB. Na interpretação de Ribeiro, a abertura é "extremamente positiva" porque trará mais concorrência e menores preços. Além disso, o órgão regulador, o CNSP, sai bastante fortalecido.

Na opinião do advogado Marcelo Mansur, do escritório Mattos Filho, os vetos foram bem fundamentados e vão dar bastante flexibilidade para o órgão regulador, o que era esperado pelo mercado.

A cerimônia de sanção da lei que abriu o mercado do resseguro, no Palácio do Planalto, teve a presença do presidente interino, José Alencar, e dos ministros Tarso Genro (Relações Institucionais) e Dilma Rousseff (Casa Civil).

Com a quebra do monopólio do IRB, a lei prevê a atuação de três tipos de resseguradores: local, admitido ou eventual. O ressegurador local será aquele que se instalar no país, com exigência de capital e sujeito à supervisão e fiscalização do órgão fiscalizador de seguros. Esse tipo de ressegurador terá preferência de 60% de todas as operações de resseguros realizadas pelo mercado de seguros brasileiro nos três primeiros anos, e de 40% no período subseqüente. Além disso, o operador local terá exclusividade para operar nos ramos de seguro de vida por sobrevivência e de previdência.

O ressegurador admitido, com sede no exterior, deverá ter representação no país e estar cadastrado no órgão fiscalizador de seguros. Além disso, deverá ter capacidade financeira e rating.

O ressegurador eventual, com sede no exterior, também deverá estar cadastrado no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão, além de possuir capacidade econômico-financeira e rating. Segundo o Ministério da Fazenda, as operações diretas com resseguradores eventuais estarão sujeitas a percentual máximo que será definido pelo Executivo.

O governo acredita que o ingresso de novos ressegurados e a maior liberdade para operar com resseguradores estrangeiros permitirá inovações e o desenvolvimento de produtos mais específicos e adequados, tanto para as seguradoras, quanto para empresas e para o consumidor. Nessa expectativa oficial, a lei também vai dar mais eficiência às seguradoras, que terão ganhos com a possibilidade de diversificação. Isso significa acesso a resseguradores especializados, aumentando a capacidade de subscrição.