Título: Justiça federal considera legais escutas da operação Monte Carlo
Autor: Magro , Maíra
Fonte: Valor Econômico, 19/06/2012, Política, p. A6

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, considerou legais as escutas telefônicas feitas na operação Monte Carlo da Polícia Federal. Com isso, ficam mantidas as provas que resultaram na abertura de inquérito e na prisão de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e mais 80 réus, além de processos contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), outros parlamentares e o envolvimento de dois governadores - Marconi Perillo (PSDB-GO) e Agnelo Queiroz (PT-DF).

A decisão do TRF-1, tomada por dois votos a um, evita o enfraquecimento da apuração que está sendo feita contra Demóstenes no Conselho de Ética do Senado, onde ele pode ter seu mandato cassado por causa das relações com Cachoeira. Se o TRF tivesse anulado as escutas, o advogado do senador pediria que as provas fossem desconsideradas.

O julgamento do TRF também marcou uma guinada em relação a posicionamentos recentes do Judiciário, sempre contrários à realização de escutas pela PF por questões processuais. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas em duas grandes operações - a Satiagraha, responsável por investigar supostos crimes financeiros que teriam sido cometidos pelo Opportunity e pelo banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, na qual a apuração se concentrou nos supostos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas por integrantes da construtora Camargo Corrêa.

A primeira foi anulada porque o STJ considerou ilegal a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no apoio da PF. A segunda teve as provas suspensas após o STJ concluir que os grampos foram autorizados com base em denúncia anônima.

A expectativa de alguns, na manhã de ontem, era que a Monte Carlo tivesse um final parecido, com a anulação das escutas pelo TRF. Isso porque, além dos precedentes do STJ, o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho Neto, já havia votado contra a PF no caso, entendendo que as escutas eram baseadas em denúncia anônima. Faltavam dois votos para definir o destino de 150 mil horas de gravações que resultaram na abertura de uma CPI, de inquéritos em todas as instâncias da Justiça e no mais recente escândalo político do país.

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, afirmou, uma hora antes do julgamento, que a anulação teria consequências irreversíveis para as investigações. Para ele, não era apenas a Monte Carlo que estava em jogo, mas a credibilidade do Estado no combate ao crime organizado.

Mas os dois magistrados que decidiram a questão discordaram de Tourinho Neto. O desembargador federal Cândido Ribeiro concluiu que, como o grupo de Cachoeira contava com policiais infiltrados, as escutas telefônicas se justificaram como meio extraordinário de investigação.

O juiz federal Marcos Augusto Souza, convocado para integrar a 3ª Turma, votou no mesmo sentido. Para ele, embora o Ministério Público de Goiás tenha recebido uma denúncia anônima, as escutas não foram baseadas exclusivamente nela. Ele mencionou que, antes dos grampos, o MP produziu fotografias das casas de jogos ilegais e iniciou um procedimento para apurar a participação de um policial militar no suposto esquema.

Assim, Tourinho Neto foi voto vencido e as provas da Monte Carlo foram mantidas. O caso ainda será levado a outras instâncias da Justiça, como o STJ e, eventualmente, até o Supremo Tribunal Federal (STF).

A advogada Dora Cavalcanti, que atua na defesa de Cachoeira junto com o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, informou que vai recorrer da decisão. De acordo com ela, o TRF não analisou todas as argumentações da defesa envolvendo as escutas. "Estamos buscando o reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas, e vamos insistir nesse tema", declarou. "A forma como foi feita a interceptação em Valparaíso (GO) está em franca discordância com o que já assentou o STJ e o CNJ e a própria CPI dos grampos", sustenta.