Título: Empresas têm decisões desiguais sobre validade de cobrança do PIS e da Cofins
Autor: Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 25/09/2006, Brasil, p. A2

A demora na definição sobre a validade da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras acabou criando uma situação desigual entre as empresas.

Uma das câmaras do Conselho de Contribuintes passou a seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a cobrança do PIS e da Cofins sobre essas receitas. A iniciativa dá às empresas que foram autuadas a chance de conseguir resolver a questão sem precisar discutir o assunto no Judiciário, o que cria uma situação insólita: quem se deu ao trabalho de ir ao Judiciário para discutir a questão ainda precisará esperar o processo chegar ao STF para aproveitar o crédito.

Já quem não moveu uma ação judicial, foi autuado e teve decisão favorável ainda no Conselho, como a Ferticruz Comércio e Representações, conseguirá se beneficiar do crédito muito mais rapidamente. Ou, no mínimo, terá deixado de pagar o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras.

Nem todo mundo que foi autuado, porém, teve a mesma sorte da Ferticruz. Há o caso das empresas cujos processos chegaram "rápido demais" ao Conselho e foram julgados meses antes da decisão do STF, como as autuações contra o Banco BMC S/A e as fabricantes de máquinas agrícolas Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A. Essas empresas tiveram decisão desfavorável porque, na época, o Conselho não analisava o assunto.

A disputa do PIS e da Cofins envolve um argumento de constitucionalidade e a discussão não era colocada em questão porque o Conselho já definiu que não julga se uma determinada norma fere ou não a Constituição Federal.

Para esses casos, diz o advogado Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão, a solução para as empresas é entrar com recurso e tentar continuar a discussão no Conselho com base nos novos julgamentos que seguem a conclusão do Supremo. Há, porém, decisões que já tiveram o prazo de recurso esgotado dentro do Conselho. "Nessas situações a única saída que restou ao contribuinte é ir ao Judiciário, porque não há mais chance de se rediscutir o assunto em âmbito administrativo."

Isso não quer dizer, porém, que as empresas que ainda terão seus processos julgados no Conselho podem contar com uma decisão favorável sobre o PIS e Cofins nas receitas financeiras.

O presidente do Primeiro Conselho de Contribuintes, Manoel Antonio Gadelha Dias, diz que é pacífico no órgão o entendimento de que o Conselho não pode discutir se uma questão é constitucional ou não. Resta saber, porém, se o Conselho pode seguir uma decisão dada pelo plenário do STF, a corte responsável por definir assuntos dessa natureza.

Dias explica que há uma divisão entre os conselheiros. Uma parte entende que a decisão do STF só pode ser seguida quando os efeitos do julgamento se estenderem a todo o universo de contribuintes, no chamado efeito "erga omnes". Isso acontece quando a decisão é dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou quando a decisão do STF é alvo de uma resolução do Senado ou de um ato administrativo no qual o Fisco abre mão de qualquer recurso sobre a discussão. Nenhuma das hipóteses aconteceu no caso do PIS/Cofins.

A outra corrente, defendida por Dias, é a que acolhe uma decisão definitiva do Supremo, mesmo que o julgamento não tenha o efeito "erga omnes".

Como resultado prático, as empresas ainda deverão contar com a sorte para saber se o seu processo administrativo será julgado por conselheiros da primeira ou da segunda corrente. Mesmo depois da mais alta corte do país já ter definido a disputa a favor das empresas.