Título: Lei vai transformar dívida de universidade em bolsa de estudo
Autor: Simão , Edna
Fonte: Valor Econômico, 09/07/2012, Brasil, p. A2

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar, com veto, a lei que transforma o endividamento das universidades brasileiras em bolsas de estudo para alunos das escolas públicas. O Ministério da Fazenda recomendou à presidente que derrube artigos que permitem descontos adicionais nos débitos, de cerca de R$ 15 bilhões, das entidades de ensino superior com o governo federal. A expectativa é de que a matéria seja sancionada hoje.

A partir da lei, 90% da dívida das universidades, ou o equivalente a R$ 13,5 bilhões, serão transformadas em bolsas do programa Prouni. O restante (10%) deverá ser pago em espécie no prazo de 15 anos, que começa a ser contado a partir de julho de 2013. O governo quer beneficiar cerca de 300 mil alunos com a medida, conforme antecipado pelo Valor.

A iniciativa, que ganhou o nome de Programa de Reestruturação e Fortalecimento do Ensino Superior (Proies) - espécie de Refis para as universidades -, foi inserida na Medida Provisória (MP) 559, cujo relator foi o deputado Pedro Uczai (PT-SC). Inicialmente, o texto editado pelo Executivo tratava apenas da federalização da Companhia Energética de Goiás (Celg).

Para Uczai, a efetividade do Proies será abalada caso o governo vete os descontos nas multas. Uczai quer que o texto aprovado no Congresso seja sancionado integralmente, isto é, com a criação do Proies e o estabelecimento do desconto de 60% sobre as multas das universidades sem fim lucrativo, e de 40% sobre as multas acumuladas pelas demais.

Caso seja acatado na íntegra pela presidente Dilma, o mecanismo vai "de fato, revolucionar o ensino superior brasileiro", diz Uczai. No caso de uma universidade sem fim lucrativo com uma dívida de R$ 100 milhões, dos quais R$ 20 milhões representam multas, o desconto de 60% vai reduzir as multas a R$ 8 milhões e, assim, a dívida total passará a ser de R$ 88 milhões. Sobre esse passivo é que os dispositivos do Proies funcionarão: 90% dessa dívida será transformado em bolsas de estudo e apenas 10%, ou R$ 8,8 milhões no exemplo, continuará sendo devido em espécie.

"As universidades pagavam suas dívidas aos municípios, como prevê o Artigo 242 da Constituição. Mas nos últimos anos, o governo federal tem acumulado vitórias judiciais, e cobrado esse dinheiro devido para a União. Não é justo que a universidade pague duas vezes, então o desconto é necessário para impulsionar a adesão das instituições ao programa", explica Uczai.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, a possibilidade de quitar uma dívida com bolsas de estudo já é um negócio bastante vantajoso. Isso porque as entidades de ensino superior estarão utilizando a "capacidade ociosa" para financiar dívida tributária. A Receita Federal sempre tem se posicionado de forma contrária à criação de programas de parcelamento de dívidas. Mas nesse caso, o governo federal considerou o impacto social de atender estudantes de escolas públicas que não têm condições de bancar uma universidade particular. Além disso, segundo um técnico do Ministério da Fazenda, sem um programa desse tipo dificilmente o débito seria recebido pelo Executivo. "Estamos viabilizando uma política social", frisou ainda o técnico.