Título: Dilma sanciona lei que reforça punição à lavagem de dinheiro
Autor: Magro , Maíra
Fonte: Valor Econômico, 10/07/2012, Política, p. 0

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, que incorpora exigências internacionais de combate a esse crime. Segundo o Ministério da Justiça, a lei 12.683 seria publicada sem vetos no Diário Oficial da União. A maior novidade é a expansão do conceito de lavagem, pela eliminação da lista de "crimes antecedentes" prevista na legislação anterior (Lei 9.613, de 1998). Outra mudança é a ampliação do rol de instituições obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A lavagem de dinheiro é a ocultação ou dissimulação de recursos obtidos de forma criminosa. Tecnicamente, para acusar alguém de lavagem, é preciso apontar primeiro o crime que gerou os recursos ilícitos - o chamado "crime antecedente".

O maior problema da legislação brasileira é que ela trazia uma lista de oito antecedentes à lavagem - tráfico de drogas e de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, crime contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, ou praticado por organização criminosa. Mas tudo o que estivesse fora da lista era excluído como hipótese para gerar a lavagem, o que restringia o combate a essa prática.

"Não era possível enquadrar recursos obtidos pelo jogo do bicho ou pela exploração de jogos de azar", exemplifica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. "A nova lei amplia as hipóteses em que o Estado poderá efetivar a punição."

A nova lei não se aplica de forma retroativa, mas deve ser mencionada pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do mensalão, marcado para começar em 2 de agosto. Diversos dos 38 réus são acusados de lavagem. Outro caso em que pode ser debatida é o processo penal contra o grupo de Carlinhos Cachoeira, que envolve acusação de lavagem de dinheiro obtido por meio de jogos ilícitos.

Mais uma mudança da nova lei é a ampliação das instituições obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Coaf. A Lei 9.613 incluía instituições financeiras, seguradoras, bolsas de valores, pessoas jurídicas que comercializam imóveis, joias, objetos de arte e bens de luxo. Agora entram na lista pessoas físicas, como corretores imobiliários, agentes que negociam direitos de atletas e artistas, além de empresas de transporte ou guarda de valores e de comercialização de bens rurais. "Fechamos algumas portas a mais", diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues.

O teto da multa para quem deixar de comunicar movimentações suspeitas passa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A nova lei admite ainda a venda antecipada dos bens usados na lavagem - bastando para isso uma ordem judicial. Pela lei anterior, a alienação dos bens só era possível após condenação definitiva, o que pode levar anos. "Até lá, os bens se deterioravam e não serviam mais nem para o Estado nem para o réu", diz Ricardo Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. O DRCI coordena a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), onde se iniciaram as discussões da revisão elgal.

As primeiras leis de lavagem tratavam da ocultação de recursos do tráfico de drogas. Uma segunda geração ampliou essas hipóteses. "O Brasil entra na modernidade com uma lei de terceira geração ao prever que qualquer crime possa ser antecedente à lavagem", diz Saadi.