Título: Fiscalização de tribunal incomoda candidatos
Autor: Junqueira, Caio
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2006, Política, p. A8

Diferença entre o número de convidados e o de ingressos vendidos, ausência de recibo eleitoral para voluntários, custo do evento não correspondente ao seu valor de mercado e compra de convites em dinheiro. Estas são algumas das dezenas de irregularidades que vêm sendo praticadas em eventos de arrecadação de recursos e que configuram prática de caixa 2. Se o Código Eleitoral brasileiro previsse prisão em flagrante de candidatos, boa parte dos quase três mil postulantes a cargos eletivos pelo Estado de São Paulo iriam parar atrás das grades. Em uma experiência pioneira em campanhas para governador, senador e deputados federais e estaduais no país, um grupo de observadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já fez 209 fiscalizações de eventos desde julho.

Esses fiscais, em sua maioria deslocados de outros departamentos do tribunal paulista, vão em duplas a qualquer espécie de atividade de campanha relacionada a arrecadação de recursos. Nessas ocasiões, fiscaliza-se de tudo, até se há gravação e se o cinegrafista é contratado da campanha, se o aparato de som é alugado ou é da casa em que se realiza a solenidade e se há práticas não permitidas, como bingos. Enfim, tudo que pode envolver circulação de dinheiro na campanha é constatado e anotado pelo observadores, sempre sob o olhar atento e, por vezes, irritado, do advogado ou de assessores da campanha do candidato.

Instituída pelo TSE em 2004, a fiscalização de eventos arrecadatórios só foi feita naquele ano pela 1 zona eleitoral do município de São Paulo. Passados dois anos, o TRE formou um grupo específico para essa atividade. O trabalho não se restringe à mera inspeção in loco. Durante o "interrogatório", os observadores vão preenchendo um documento com informações-padrão do evento e da campanha. O que faltar, ou gerar dúvidas, compõe um pedido de informações que os candidatos são intimados a responder em até 72h.

Se houver suspeitas de irregularidades a partir desses relatórios, são formulados novos pedidos de informações. As empresas contratadas para o evento também costumam ser contatadas, para a aferição do valor dos serviços. Como os observadores contam, por exemplo, o número de garçons, têm melhores condições de checar os contratos apresentados.

Um convênio firmado no início do ano entre a Receita Federal e o TSE é outro instrumento no combate ao caixa 2. Por meio dele, a Receita disponibiliza aos tribunais regionais todas as entidades proibidas de fazer doações, como as organizações não-governamentais que recebem recursos públicos, entidades beneficentes e religiosas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior e entidades ou governos estrangeiros. Também fornece a situação fiscal dos doadores, já com o filtro dos seus respectivos limites de doação: 2% do faturamento bruto do ano anterior, em caso de pessoas jurídicas, ou 10% do rendimento bruto declarado no IR do ano anterior, para pessoas físicas. Pela análise do CNPJ, identifica-se com facilidade empresas fantasmas. Dessa maneira, os técnicos dos tribunais têm à sua disposição uma gigantesca lista de quem pode e quem não pode doar e os tetos permitidos para essas doações.

Também ocorre um procedimento chamado de "circularização prévia", realizado desde 2002 em âmbito nacional. A partir da prestação de contas de outras eleições, o tribunal montou um banco de dados com 6 mil empresas de serviços a campanhas eleitorais, como gráficas, empresas de publicidade, mídia impressa, locadoras de veículos, companhias de transporte aéreo e produtoras de vídeo. A todas elas é feita uma consulta sobre eventuais serviços prestados a candidatos, com quantidade e custos. As respostas são cotejadas com as contas prestadas.

No entanto, todos esses procedimentos ainda são insuficientes para banir o fluxo de "recursos não contabilizados" nas eleições, já que, segundo os próprios profissionais envolvidos, o que se descobre de ilegal com esses instrumentos é apenas a ponta de um gigantesco iceberg.

Considerando-se apenas o trabalho do TRE paulista, até este domingo serão alvo de fiscalização os candidatos que promoveram eventos, aqueles contra os quais o tribunal ou o Ministério Publico recebeu denúncia e outros escolhidos aleatoriamente. Um total aproximado de 500 candidaturas serão vistoriadas. Após 1 de outubro, os eleitos passam a ser o foco. No caso de São Paulo, 70 deputados federais, 94 estaduais, 1 senador e 1 governador. E como os processos precisam ser julgados até 11 de dezembro, de modo que os eleitos possam ser diplomados, nem todos os gastos recebem averiguação completa. Dado o curto prazo e a reduzida equipe, a checagem das contas junto a fornecedores passa a ser por amostragem, selecionando-se as maiores quantias envolvidas.

"Não dá para verificar tudo o que todos os candidatos fizeram. Quando fiscalizamos os eventos, podemos constatar apenas uma fração daquela campanha. Fora isso e os dados coletados juntos às empresas, a maior parte das informações são prestadas pelos candidatos. Não há tempo hábil para um pente fino nas contas como seria o ideal", diz Regina Rufino, responsável pela coordenação da análise das contas.

Essa impossibilidade de acompanhar tudo é um dos principais fatores que propiciam irregularidades. O contador de uma campanha a deputado federal, estimada em R$ 2 milhões, segue essa linha e prevê dribles na lei por meio dos pequenos gastos. "A legislação dificultou a vida dos administradores das campanhas. Não pode circular dinheiro vivo, por exemplo, o que faz com que não possamos pagar nem pedágio nas viagens, pois eles não aceitam cheque. O que fazer nesses casos? Não há saída, a não ser aceitar doações de menor valor não registradas", disse ao Valor.

A situação fica mais crítica quando se constata que, analisadas as contas dos eleitos, os funcionários deslocados retornam aos departamentos de origem e o trabalho maior, a análise das contas dos aproximadamente 2.750 não eleitos fica restrita a nove profissionais. Mesmo com esse quadro, Regina não coloca a reduzida equipe como principal empecilho no combate ao caixa 2. Para ela, o problema está na mentalidade dos candidatos, de que a prática não lhes trará problemas. "Sem dúvida, um número maior de pessoas ajudaria, mas é preciso que a lei seja mais rígida. Há a mentalidade de que a rejeição das contas não dá em nada".

As prestações de contas parciais, novidade da mini-reforma eleitoral, é um bom exemplo do que diz Regina. Com esse novo instrumento, os tribunais e o Ministério Público Eleitoral tomam providências imediatas em casos suspeitos. "No desenrolar da campanha, podemos fazer um controle paralelo. Houve situações em que o candidato declarou na primeira prestação que não teve gasto nenhum na campanha, mas nos chegaram impressos com sua imagem e número. Tambem ocorre de vermos anúncios e outdoors em jornais no interior, sem que isso tenha sido declarado na prestação", afirma o procurador-regional eleitoral de São Paulo, Mario Luiz Bonsaglia. No entanto, a ausência de sanção pelo atraso ou não-apresentação das parciais atrapalha esse trabalho. Somente em São Paulo, cerca de 25% dos candidatos deixaram de apresentá-las. Como não há sanção para essa infração, os candidatos podem passar por ela incólumes.