Título: Receita define novas regras para portos secos
Autor: Rittner, Daniel
Fonte: Valor Econômico, 29/09/2006, Brasil, p. A5

A Secretaria da Receita Federal divulgou a regulamentação da medida provisória que estabeleceu novas regras para as operações de portos secos - áreas de armazenagem de produtos de comércio exterior, fora de aeroportos, portos e fronteiras. Com o fim do impasse em torno das normas que definem o funcionamento dessas áreas, a Receita estima que serão criados no país mais cem portos secos, rebatizados de Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, nos próximos três anos.

O modelo jurídico de organização dos centros alfandegários havia sido reestruturado em agosto, com a publicação da MP 320. Uma das mudanças foi a troca do regime de permissão ou de concessão, que dava aos empresários o direito de exploração por 25 anos. A Receita deixa de fazer licitações e passa à análise de viabilidade de cada proposta, concedendo autorizações passíveis de serem cassadas.

Faltava a definição de regras para a rescisão dos atuais contratos de concessão ou permissão para o novo regime de exploração, além dos prazos para análise dos pedidos pela secretaria.

Três portarias regulamentaram as alterações. Uma das portarias, a 967, disciplina a forma dos pedidos de licença para os centros logísticos. O tempo necessário para implementar um porto seco cai de três anos no modelo antigo, para cerca de um ano e quatro meses.

A empresa interessada em explorar um porto seco deve, além de já prestar serviços armazéns gerais, demonstrar regularidade fiscal e ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 2 milhões. Só haverá a emissão de licença da Receita em municípios que são capitais de Estado, estão em regiões metropolitanas ou municípios limítrofes, onde haja aeroporto internacional ou porto organizado, ou ainda uma unidade da Receita.

A portaria 967 estabelece o passo-a-passo para a análise da licença. Em até 60 dias, a Receita deverá verificar a consistência do pedido, realizar as audiências necessárias e intimar o interessado a prestar esclarecimentos. Após a conclusão da execução do projeto, a secretaria fará, em dez dias, análise do requerimento de pedido de armazenamento. Terá mais 30 dias para comunicar a conclusão do projeto aos demais órgãos e agências da administração federal. Por fim, serão 30 dias adicionais para deferir ou não o pedido, outorgando o licenciamento. O processo todo levará até 130 dias. Se a licença for emitida, o interessado terá prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180, para montar o porto seco.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina, esclareceu que quem estiver operando sob liminar poderá migrar dos contratos de permissão ou concessão para as novas regras. Ele informou que os 63 portos secos do país movimentam US$ 31 bilhões anuais em exportações e importações - cerca de 15% de todo o comércio exterior brasileiro.