Título: Receita deve condicionar uso do Recof à Linha Azul
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 05/02/2007, Legislação, p. E1

A Receita Federal está finalizando uma instrução normativa para exigir que as empresas estejam habilitadas à Linha Azul para poderem pleitear a entrada no Regime Especial de Entreposto Industrial (Recof). O objetivo é estimular a Linha Azul, regime que permite o desembaraço aduaneiro expresso nos portos e aeroportos do país. Hoje somente 17 empresas estão habilitadas no sistema, mas a Coordenadoria de Administração Aduaneira (Coana) estima que cerca de mil empresas poderiam fazer parte dele.

A característica comum dos dois regimes especiais aduaneiros é a exigência de que as empresas tenham um controle contábil informatizado e integrado, além da regularidade fiscal. Mas o Recof, diferentemente da Linha Azul, dá um benefício fiscal na importação de insumos dos setores de informática e telecomunicações, semicondutores, aeronáutico e automotivo. Pelo Recof são suspensos o Imposto de Importação, o PIS, a Cofins e o IPI. Já a Linha Azul traz apenas um benefício logístico para as empresas. O chefe da divisão de facilitação comercial da Coana, Marcos Siqueira, diz que já está em estudo também um pequeno benefício de diferimento fiscal na Linha Azul. A idéia é que a declaração de importação e exportação, que hoje é feita diariamente, seja exigida apenas periodicamente.

A idéia de incentivar a Linha Azul também se deve às negociações em andamento na Organização Mundial do Comércio (OMC) e na Organização Mundial das Aduanas para que o benefício seja mútuo entre os países. Ou seja, o desembaraço será facilitado nos países que tiverem o instrumento. Isso é essencial para manter a segurança no comércio exterior, prioritária depois do ataque terrorista de 11 de setembro. Siqueira diz que as negociações já estão mais avançadas no âmbito do Mercosul.

Para se habilitar à Linha Azul é preciso atender a um grande número de exigências, e por isso o fisco tem recomendado que as empresas contratem firmas de auditoria para dar o parecer final a ser entregue ao fisco. As auditorias independentes, por sua vez, já perceberam o filão e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) colocou em audiência pública um modelo completo de como as auditorias devem fazer os relatórios a serem apresentados para habilitação no fisco. O auditor Vagner Alves, do Ibracon, explica que muitos relatórios chegavam incompletos à Receita. Por isso agora o Ibracon fará uma padronização, já aprovada informalmente pela Receita.

Alves explica que a vantagem de fazer parte da Linha Azul, para as exportadoras e importadoras, é que suas mercadorias são preferencialmente enviadas para o canal verde da alfândega, em que a carga não é inspecionada. E mesmo que os fiscais entendam que seja preciso uma fiscalização e que os produtos tenham que passar pelos canais amarelos, vermelho ou cinza, o desembaraço tem que ser feito em no máximo oito horas nos portos e quatro horas nos aeroportos. As empresas que não estão na Linha Azul podem ter que esperar até sete dias.

O diretor da auditoria Boucinhas e Campos + Soteconti, Marcelo Conti, explica que desde as mudanças das regras da Linha Azul, em 2004, não foi concedida nenhuma habilitação pelo fisco, justamente por não haver um benefício fiscal expresso. Mas as empresas já tem procurado as auditorias para pelo menos ficarem prontas para a habilitação quando houver necessidade. O gerente do departamento de comércio exterior da Ernst & Young, Roberto Otake, diz que os Estados Unidos e a Europa já possuem regimes parecidos e que a tendência é que as empresas com requisitos para habilitação, mas que optem por não fazê-la, tenham a fiscalização dos fiscos intensificadas. Isso acontece em função da exigência da regularidade fiscal. O advogado tributarista Waine Peron, do escritório Braga & Marafon, diz que é complicado para as empresas porque muitas vezes elas classificam um produto de uma forma que o fisco considera equivocada, e isso pode gerar contestações prejudiciais a elas.