Título: Decisão suspende protesto de devedores de ICMS
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 29/09/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve uma decisão judicial que suspende o protesto em cartório das empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Desde o ano passado, a Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo vem adotado o protesto em cartório como forma de recuperar créditos. A medida, na prática, significa inscrever o nome dos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito como o Serasa.

A sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública é válida para todas as empresas associadas à entidade e terá eficácia a partir de sua publicação, o que não ocorreu ainda. O assessor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirma que a Fazenda já possui meios adequados para realizar a cobrança de suas dívidas. E o uso do protesto - que não teria previsão legal para ser aplicado às certidões de dívida ativa - seria uma forma de coagir o contribuinte ao pagamento. "Se o contribuinte está em dificuldade, com o protesto, essa dificuldade fica ainda maior", afirma.

Na decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, dentre outros pontos, afirma que o fisco dispõe de poderes mais do que suficientes para executar o patrimônio dos devedores, sem a necessidade de uso protesto da certidão de dívida ativa.

O procurador-geral fiscal, Clayton Eduardo Prado, afirma que a procuradoria vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele afirma que há um parecer da Corregedoria-Geral do Estado que autoriza o protesto. Além disso, ele lembra que neste ano o TJSP analisou a questão e o órgão especial da corte manteve, em uma decisão apertada (12 votos a 10), a suspensão de duas liminares obtidas por contribuintes para não terem os nomes negativados. A maioria dos desembargadores entendeu não existir ilegalidade ou obstáculo para o protesto.

Honda, no entanto, acredita que a decisão de primeira instância será mantida. Ele cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedam qualquer forma de coerção do Estado para a recuperação de créditos. A primeira turma da corte, em outubro de 2005, por exemplo, determinou que a Fazenda de Minas Gerais não poderia protestar empresas inadimplentes.