Título: Delúbio vira réu na Justiça Federal
Autor: Di Cunto , Raphael
Fonte: Valor Econômico, 02/08/2012, Política, p. A11
O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de lavagem de dinheiro contra o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O processo, que tramita em caráter sigiloso, é um desdobramento da ação penal do mensalão.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 6 de julho, mas só foi divulgada ontem pelo Ministério Público Federal em São Paulo, na véspera do julgamento do processo principal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nela Delúbio já responde pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa - que ele nega. O Valor não conseguiu falar com o advogado do petista, Arnaldo Malheiros Filho, para comentar a nova denúncia.
Segundo o MPF, Delúbio é acusado de receber R$ 450 mil, "oriundos de atividades ilegais", das empresas de publicidade SMP&B Comunicações e a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério. O dinheiro viria do Banco Rural, que faria empréstimos fictícios ao PT, nunca cobrados. Em troca, receberia favores do governo, como "obter influência para aquisição do Banco Mercantil de Pernambuco".
O Banco Rural, diz o MPF, autorizou que representantes de Delúbio Soares realizassem os saques em dinheiro entre novembro de 2003 e março de 2004 sem se identificarem nas operações, o que contrariaria as normas do Banco Central. Os cheques eram emitidos pelas empresas de publicidade de Valério para elas próprias.
Ainda segundo o MPF, as empresas de publicidade informavam aos funcionários do Banco Rural o nome das pessoas que receberiam os recursos ilícitos, entregues depois a Delúbio. Em pelo menos dois casos, diz o MPF, há provas de que os nomes foram repassados ao banco através do correio eletrônico de uma gerente da SMP&B Comunicações.
A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, autora da denúncia, afirma que há documentos, testemunhos e perícias que comprovam a materialidade e a autoria do crime e que existem indícios suficientes para abrir um novo processo por lavagem de dinheiro por meio do Banco Rural. "Ocultava-se não apenas a propriedade dos recursos como também a própria movimentação, localização e disposição, pois os recursos físicos não eram passíveis de terem sua movimentação, localização e destino finais tracejados pelos órgãos de controle", afirma.