Título: Até 7 partidos devem sobreviver à cláusula
Autor: Basile, Juliano e Felício, César
Fonte: Valor Econômico, 03/10/2006, Política, p. A6

O Tribunal Superior Eleitoral deverá divulgar oficialmente amanhã quais os partidos que conseguiram ultrapassar a cláusula de barreira este ano. Na Justiça Eleitoral, a estimativa é que sete partidos conseguiram alcançar a meta imposta neste ano : PDT, PT, PSB, PFL, PMDB, PSDB e PP.

Há dúvidas, entretanto, em relação ao PDT. Pela soma dos votos dados à sigla ou aos seus candidatos em todos os Estados, sem excluir os votos nulos e em branco, o PDT conseguiu apenas 4,1 milhões de votos, o que dificilmente o levará a ter mais de 5% dos votos válidos, com 2% distribuídos em nove Estados, conforme determina a regra da cláusula.

Apenas os partidos dentro da cláusula terão funcionamento parlamentar: poderão participar de comissões, CPIs, indicar lideranças para projetos, participar da mesa diretora da Câmara e do Senado. O número é muito pequeno, considerando que outros 13 partidos elegeram deputados e com certeza ficaram abaixo do limite, entre eles o P-SOL de Heloísa Helena; o PCdoB do presidente da Câmara, Aldo Rebelo; e o PRB do vice-presidente da República, José Alencar. Além destes, também não atingiram a cota, o PL, PPS, PTB e PV.

Somados, os parlamentares dos partidos atingidos poderão chegar a 140, caso o PDT não consiga cumprir os 5%, número superior à bancada de qualquer partido. A estratégia a ser seguida por estes partidos poderá ser decisiva para a eleição da mesa diretora da Câmara: as siglas podem barganhar seus votos para tentar, por meio de mudanças regimentais, manter seu funcionamento. Especula-se também sobre a fusão do PV com o PPS e do PDT com o P-SOL, garantindo a existência parlamentar das duas siglas que resultariam deste processo. Há também a possibilidade do PC do B se incorporar no PSB.

Os parlamentares das siglas atingidas fora do campo da esquerda, como os do PL, PTB e das legendas nanicas, podem se dispersar, já que são desunidos nacionalmente. Haveria então uma competição entre os partidos maiores para uma filiação em massa. Este pode ser o destino de novos parlamentares campeões de voto, como Clodovil Hernandez (PTC-SP) e Enéas Carneiro (Prona-SP), na Câmara, e Fernando Collor (PRTB-AL) no Senado.

Esses partidos que não atingiram a cota para ultrapassar a cláusula correm o risco de se transformarem em "zumbis" no Congresso. Afinal, seus parlamentares poderão votar e apresentar projetos individualmente, e ponto final. O constrangimento aos seus integrantes será grande. Aldo Rebelo, por exemplo, ficará impedido de tentar a reeleição para a presidência da Câmara, a não ser que saia do PCdoB, onde sempre militou.

Estão fora das CPIs, das lideranças e das comissões, a não ser por generosidade dos demais partidos, que poderiam indicar integrantes de siglas nanicas, abrindo mão do próprio espaço, como ocorreu algumas vezes nesta legislatura em benefício de Fernando Gabeira (PV-RJ) e Heloisa Helena (P-SOL-AL). Segundo uma definição do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), o partido abaixo da cláusula de barreira transforma-se em um tipo de organização não-governamental .

Outro problema para os partidos que não alcançaram a cota: eles terão de dividir entre si apenas 1% do Fundo Partidário. Este ano, o fundo está estimado em R$ 130 milhões para todos os partidos. Ou seja, os partidos que não ultrapassaram a cláusula de barreira irão dividir R$ 1,3 milhão - uma quantia irrisória para os padrões políticos. O dinheiro do fundo vem de multas aplicadas pela Justiça eleitoral e do Orçamento da União.

Esses partidos também terão restrições no horário eleitoral gratuito. Eles terão apenas 1 minuto por semestre no rádio e na TV. Já os partidos que superaram a cláusula terão o direito a 20 minutos de propaganda por semestre, além de 40 minutos para inserções de 30 segundos ou de 1 minuto.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, achou positivo o enxugamento do número de legendas no país. A tendência desses partidos, segundo ele, é a de se agruparem, caso contrário perderão muito espaço na Câmara. "Eu considero positiva a cláusula de barreira não vislumbrada como a de levar a extinção dos mandatos outorgados pelos eleitores, mas a levar a um agrupamento dos partidos políticos", afirmou Marco Aurélio.

O presidente do TSE confirmou que, sem o agrupamento, esses partidos não terão o direito ao funcionamento parlamentar. "Aqueles eleitos (por partidos que não atingiram a cota necessária para ultrapassar a cláusula) apenas atuarão na Casa Legislativa (Câmara ou Senado) como integrantes nas votações, sem participarem das comissões e da mesa administrativa da casa", disse.

A cláusula de barreira foi criada pela Lei do Partidos (nº 9.096, de 1995). A Lei estabeleceu um período de transição até que os percentuais mínimos começassem a ser aplicados: "entre o início da próxima Legislatura (que foi iniciada em 1999) e a proclamação dos resultados da segunda eleição geral subseqüente para a Câmara dos Deputados". O TSE analisou a Lei e concluiu que a cláusula deveria ser aplicada a partir das eleições gerais deste ano.