Título: Lei tenta garantir segurança a magistrados
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 26/07/2012, Legislação, p. E1

Os crimes praticados por organizações criminosas passarão a ser julgados por um colegiado de magistrados e não mais por um único juiz. A mudança, que garante maior segurança ao Judiciário, foi instituída pela Lei nº 12.694, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 90 dias.

Esse colegiado poderá ser formado para a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para a prisão de segurança máxima e inclusão em regime disciplinar diferenciado. Ele será formado pelo juiz do processo e por dois outros magistrados escolhidos por sorteio eletrônico entre os juízes de competência criminal.

Para formar o colegiado, o juiz do processo deverá indicar os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física e comunicar o órgão correicional. A nova lei considera organização criminosa "a associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional."

Para o advogado especialista em direito penal João Daniel Rassi, do escritório Siqueira Castro Advogados, o conceito instituído pela nova lei é muito próximo do relativo a quadrilha ou bando, que é um crime comum, segundo o Código Penal. "Assim, a caracterização de crime organizado será bastante subjetiva", afirma o advogado, acrescentando que o Brasil precisa incluir organização criminosa no código.

Idealizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em 2006, ano de ataques criminosos em São Paulo, a lei é um passo importante no combate ao crime organizado, segundo o presidente da entidade, Nino Toldo. "O anteprojeto foi elaborado por causa do crescente número de ameaças a juízes e pela necessidade de aperfeiçoar o sistema de combate a esse tipo de crime", afirma. A lei permite ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança de suas instalações.

Além de tratar de questões de segurança, a Lei nº12.694 trata da venda antecipada de bens apreendidos pela Justiça. A norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.

O Código Penal passa a prever que poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior. Já a mudança no Código de Processo Penal permite que o juiz determine a alienação antecipada para a preservação do valor de bens, sempre que eles estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. O bem deverá ser leiloado preferencialmente por meio eletrônico. O valor obtido ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo. (LI)