Título: Chiaradia culpa falta de "regra comum"
Autor: Moreira, Assis
Fonte: Valor Econômico, 08/01/2007, Brasil, p. A3

A decisão da Argentina de recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o Brasil na questão da sobretaxa brasileira à importação de resina PET, foi tomada depois de mais de um ano de consultas entre os dois países, em que se concluiu que não havia instrumentos dentro do Mercosul para resolver a disputa. Foi o que afirmou no sábado o Secretário de Relações Econômicas Internacionais e do Ministério das Relações Exteriores da Argentina, Alfredo Chiaradia.

A disputa entre os dois países foi aberta quando a Câmara de Comércio Exterior (Camex) brasileira aprovou a aplicação de direitos antidumping no valor de US$ 345,09 por tonelada para a resina PET importada da filial argentina da empresa americana Voridian. A investigação que resultou na aplicação da sobretaxa foi pedida pela subsidiária brasileira da multinacional italiana M&G.

"Fomos à OMC porque no Mercosul não existe uma regra comum em matéria de antidumping"; disse Chiaradia. Segundo ele, o tema não será discutido na próxima reunião de cúpula do bloco, marcada para dias 18 e 19, no Rio.

Para o o especialista em comércio exterior Dante Sicca, sócio-diretor da consultoria argentina Abeceb.com, trata-se de "um setor extremamente concentrado, as empresas envolvidas têm domínio do mercado nos dois países, são multinacionais que competem entre si em nível global e não vêem o Mercosul como fórum para a disputa, e sim a OMC", disse ao Valor.

Sicca não vê problema em a Argentina acionar o Brasil na OMC diretamente, uma vez que o Brasil já fez o mesmo com a Argentina em duas ocasiões: em 2000, quando a Argentina criou sobretaxa sobre têxteis brasileiros, e em 2001, quando criou barreiras ao frango importado do vizinho.