Título: Recursos terão novo relator, diz ministro
Autor: Prestes , Cristine
Fonte: Valor Econômico, 03/08/2012, Política, p. A9

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello adiantou como será o rito processual da Ação Penal nº 470 após seu julgamento pelo plenário da Corte. Durante seu voto na questão de ordem proposta ontem pelo advogado do ex-vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, Márcio Thomaz Bastos, o decano do tribunal antecipou quais serão os recursos à disposição da defesa dos réus.

Celso de Mello votou pela manutenção do processo contra os 38 réus no Supremo, acompanhando o relator Joaquim Barbosa. Na defesa de seu ponto de vista, ele rechaçou os argumentos do ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu o desmembramento da ação e foi acompanhado por Marco Aurélio. De acordo com Lewandowski, ao manter todos os réus na ação penal a ser julgada pelo Supremo, inclusive aqueles que não têm foro privilegiado, a Corte estaria "sonegando o direito ao duplo grau de jurisdição" a eles. Dos 38 atuais réus do processo do mensalão, hoje apenas 3 ainda têm foro privilegiado.

O decano do Supremo, no entanto, rebateu a afirmação ao dizer que aos réus serão dados todos os direitos e garantias previstos na lei. Segundo seu voto, embora o julgamento do caso pela Corte retire dos réus sem foro privilegiado o direito de serem julgados em primeira e segunda instâncias - o chamado duplo grau de jurisdição -, isso não fará com que eles não tenham direito a recorrer de uma eventual condenação. Isso porque da decisão tomada pelos 11 ministros cabem recursos que podem alterar o julgamento.

Segundo o regimento interno do Supremo, nos casos de condenação em ações penais originárias julgadas pela Corte, cabem embargos de declaração - usados para o esclarecimento de dúvidas ou contradições nos votos dos ministros - e embargos infringentes. Este último recurso pode ser usado apenas pelos réus, e não pelo Ministério Público Federal. "Se admitidos [os embargos infringentes], serão distribuídos a um outro relator, que vai permitir uma nova visão a respeito do tema", afirmou. Além de um novo relator, o processo também terá um novo revisor. "Há, sim, possibilidade de reexame."