Título: Empresas apelam à Justiça contra autuações das DRTs
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 08/01/2007, Legislação, p. E1

As autuações das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) contra empresas que não cumprem as cotas de contratação de pessoas portadoras de deficiência, previstas na Lei nº 8.213, de 1991, já começam a chegar ao Judiciário. A cobrança das DRTs pelo cumprimento da legislação começou com campanhas educativas mas acabou culminando em multas vultosas, dependendo do tamanho da empresa. A lei exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham de 2% a 5% de seus quadros com essas especificidades: 2% para aquelas com até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a mil e 5% de 1.001 em diante. A multa é de R$ 1.101,75 por vaga não ocupada.

As empresas se defendem como podem: primeiro administrativamente, mas sem muito sucesso, já que os recursos correm dentro das próprias DRTs. O passo seguinte é recorrer ao Judiciário. Recentemente, o Instituto Adventista de Ensino (Unasp), em São Paulo, conseguiu uma liminar em uma ação na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo para anular três autos de infração num total de R$ 110 mil. A argumentação da advogada que defendeu a instituição, Célia Mara Peres Pastore, do Mattos Filho Advogados, foi a que os percentuais da lei são desproporcionais ao número de deficientes existente.

Um estudo da advogada Lílian Dal Secchi, do escritório Maluly Jr. Advogados, e da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB-SP) mostra que aproximadamente 3.278 empresas no Estado de São Paulo estão sofrendo fiscalização da DRT por conta da falta de contratação de portadores de necessidades especiais. Apesar de 14,5% da população ter algum tipo de incapacidade ou deficiência - ou seja, 27 milhões de pessoas -, pelo levantamento, 33,5% desses sequer concluíram a 4ª série do ensino fundamental e outros 29,2% apenas chegaram à 8ª série. Outras dificuldades são impostas pelo próprio Decreto nº 5.296, que regulamentou a lei em 2004: ele exige que, no caso de deficiente auditivo, a perda bilateral, parcial ou total seja de 41 decibéis ou mais.

A intensificação da fiscalização nos últimos dois anos, apesar de a legislação ser de 1991, se deve justamente à regulamentação recente. "É nítido que a baixa escolaridade, devido à falta de acesso ao ensino, impede a contratação de deficientes", explica Célia Mara, do Mattos Filho, que defendeu também empresas como o Pão de Açúcar e a Fundação São Paulo - responsável pela PUC-SP - em autuações semelhantes ou ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho. O objetivo da ação anulatória é evitar que a empresa ou instituição seja inserida na dívida ativa da União.

No total, Célia cuida de cinco ações envolvendo grandes valores neste tipo de autuação. Ela avalia que o número de autuações seja maior do que os advogados têm conhecimento, mas poucas empresas vão ao Judiciário porque há um desconto de 50% para quem pagar sem recorrer.

Antes do início da força-tarefa das DRTs - braço de fiscalização do Ministério do Trabalho -, algumas empresas celebraram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, definindo prazos e condições para o atendimento das cotas. A briga que ocorre agora no Judiciário é para fazer valer estes termos. O advogado Rodrigo Takano, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, teve de entrar com um mandado de segurança na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo em nome de uma empresa do setor de serviços que assessora para anular as autuações frente ao termo assinado, que dava prazo de dois anos para a empresa se ajustar à lei. A liminar foi dada em agosto e a sentença, favorável à empresa, em dezembro. "Isso é importante para garantir a segurança jurídica de um termo", diz Takano.

A advogada Mihoko Kimura, sócia da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, tomou conhecimento de dezenas de empresas que foram chamadas pelos fiscais do trabalho para demonstrar o cumprimento da lei, exigência que ficou mais freqüente nos últimos dois meses, diz, principalmente no setor de serviços. "A lei precisa de uma revisão porque em algumas áreas seu cumprimento é difícil, como no caso de uma empresa de vigilância, que precisa de mão-de-obra que você não encontra entre pessoas com deficiência", diz.