Título: Portaria da Fazenda prevê regras do Paex
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 08/01/2007, Legislação, p. E1

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram na sexta-feira uma portaria conjunta que estabelece regras de procedimento para as empresas que aderiram ao Parcelamento Excepcional (Paex). De acordo com a norma, as pessoas jurídicas que optaram pelo parcelamento devem apresentar à Receita, até o dia 16 de fevereiro, a chamada declaração Paex.

A medida representa um norte para as empresas que haviam entrado no programa por meio da Medida Provisória nº 303, de junho de 2006, mas que acabou não sendo convertida em lei pelo Congresso Nacional. "Essa portaria veio a suprir uma lacuna porque as empresas que entraram no Paex tinham muitas dúvidas em como agir", afirma o advogado Carlos Eduardo Costa Toro, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. Segundo ele, há empresas que já estão pagando o parcelamento, mas não receberam a homologação expressa do procedimento, por exemplo.

A advogada Milene Marques Ricardo, sócia da área tributária do escritório do Brandão Teixeira, Ricardo e Foz Advogados, afirma que a portaria segue a linha das normas publicadas anteriormente para os programas Refis e Paes ao estabelecer regras de procedimentos e obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas.

A portaria prevê - como nas regulamentações anteriores - que os débito que deveriam ter sido declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DIPJ) devem ser feitos pelas mesmas declarações e apresentadas na data de envio da declaração Paex. "A empresa não vai informar esse débito na declaração Paex, mas em uma DCTF retificadora", diz Milene.

De acordo com Danila Bernardi, consultora da ASPR consultoria empresarial, na declaração Paex o contribuinte vai declarar quais os débitos quer parcelar e quais débitos discutidos judicialmente ou administrativamente pretende incluir no programa.