Título: Projeto pode elevar alíquota, diz advogado
Autor: Romero, Cristiano
Fonte: Valor Econômico, 26/02/2007, Brasil, p. A4

Há uma séria ameaça de novo aumento da Cofins disfarçado de redução da carga tributária. O alerta é do advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados Advogados e Consultores, referindo-se ao projeto de lei do Senado nº 24, de 2007. A proposta reduz, de 20% para 15% da folha de pagamentos, a contribuição devida pelas empresas à Seguridade Social. Mas, por outro lado, eleva as alíquotas da Cofins. No caso dos setores que ainda estão sob o regime cumulativo, o projeto de lei aumenta a alíquota de 3% para 4%. Para a incidência da Cofins sobre as importações, a alíquota passa de 7,6% para 10%.

De autoria da Comissão Mista do Salário Mínimo, a proposta pode ser discutida no plenário do Senado a qualquer momento, porque não passará pelas comissões permanentes. Depois, segue para a Câmara. O PLS 24/07 também retira da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins (faturamento) os valores referentes aos salários de empregados, trabalhadores avulsos e, além disso, o que foi pago referente à contribuição à seguridade social (15%).

Oliveira alerta que já há uma carga muito pesada da tributação sobre o faturamento das empresas. São os casos das contribuições federais PIS e Cofins, do estadual ICMS e do municipal ISS. Mais justo, na sua opinião, seria tributar os ganhos, os lucros. "Para estimular a economia, o início do processo produtivo deveria ser desonerado, deixando-se a incidência dos impostos para as etapas mais próximas do consumidor", recomenda.

Outra crítica de Oliveira recai sobre o fato de o governo federal ter copiado do ICMS o complicado modelo não-cumulativo para as contribuições PIS e Cofins. Ele insiste que o faturamento é uma fase anterior ao lucro e tributá-lo desestimula a produção. Além disso, destaca que o ICMS tem alíquota média de 20%, mas há casos piores. Telecomunicações, combustíveis, energia elétrica e cosméticos pagam, na média, acima dos 30%.

O advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral também chama a atenção para a alíquota de 7,6% da Cofins não-cumulativa. Segundo sua avaliação, ela foi exagerada, porque o governo não queria perder arrecadação, mas estudos indicavam que deveria ficar entre 4% e 5%. (AG)