Título: TSE faz 3 cálculos para a cláusula de barreira e confunde partidos
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 05/10/2006, Política, p. A10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) causou um tumulto entre os partidos, ontem, ao divulgar três interpretações completamente distintas para a aplicação da cláusula de barreira.

Na primeira interpretação, dez partidos conseguiram alcançar a meta imposta neste ano com a cláusula de barreira. São: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB, PDT, PL, PTB e PPS.

Na segunda interpretação, o número cai para sete partidos. São: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

Na terceira, são apenas seis partidos. Os mesmos da segunda interpretação menos o PDT.

A cláusula é o mecanismo que impede o funcionamento parlamentar aos partidos que não alcançaram duas metas: 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país e 2% dos votos em pelo menos nove Estados. Sem funcionamento parlamentar, os partidos ficam fora de comissões, CPIs, da indicação de lideranças para projetos, da participação da mesa diretora da Câmara e do Senado e terão de dividir entre si apenas 1% do Fundo Partidário.

O problema começou porque o TSE usou critérios absolutamente diferentes para aplicar as cotas de 5% dos votos no país e 2% nos votos nos Estados.

Na primeira interpretação, o tribunal calculou primeiro se cada partido tinha obtido 2% em nove Estados. Após fazer essa conta, os técnicos do tribunal somaram os votos dos partidos nestes nove Estados e verificaram quais ultrapassaram a cota de 5%.

O resultado foi um cálculo totalmente diferente do que foi divulgado pelos jornais - em contas feitas pelos políticos - e pela Câmara dos Deputados, conforme divulgação feita na terça-feira passada pela Agência Câmara.

Pelas contas da Câmara, apenas sete partidos atingiram a meta. A Câmara fez dois cálculos: analisou os partidos que ultrapassaram 5% dos votos válidos em todo o país e os que obtiveram 2% em pelo menos nove Estados. Os partidos que cumpriram essas duas metas, ultrapassaram os limites da cláusula.

Os líderes políticos dos partidos estavam usando os cálculos da Câmara para analisar a possibilidade de realizarem fusões partidárias de modo a escapar dos cortes da cláusula de barreira.

A segunda interpretação do TSE é igual a essa conta da Câmara.

Já a terceira interpretação do tribunal é totalmente diferente das demais. Ela considera três critérios. Primeiro, o TSE calculou se o partido obteve 5% dos válidos de todo o país. Em seguida, os técnicos do tribunal verificaram se a quantidade de votos correspondentes aos 5% está distribuída em pelo menos nove Estados. E, por fim, segundo informou o TSE, nos Estados, os partidos não podem ter índice menor que 2% do total de válidos. Por ser mais restritiva e utilizar três critérios, essa interpretação levou ao mínimo de seis partidos fora dos limites da cláusula.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, considerou a segunda interpretação (a da Câmara) como a mais fidedigna, mas ressaltou que o problema terá de ser examinado pelos ministros. Segundo ele, há duas condições para a cláusula: 5% dos votos em todo o território nacional e pelo menos 2% em nove Estados.

Sobre o fato de os técnicos terem feito cálculos que exigiam 5% em nove Estados, o ministro disse: "Talvez tenha sido aí um enfoque simplesmente administrativo do tribunal".

A cláusula de barreira foi estipulada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096), aprovada em 1995 para acabar com as chamadas "legendas de aluguel" - os partidos nanicos que utilizados como moeda de troca em negociações com o governo federal e a oposição.

O artigo 13 da Lei diz o seguinte: "Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de dois por cento do total de cada um deles".