Título: Lei Cidade Limpa já enfrenta ações para manutenção de fachadas
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 27/02/2007, Legislação, p. E1

Já começaram as ações judiciais contra a segunda fase da Lei Cidade Limpa, que exige a retirada de praticamente toda publicidade externa espalhada pela capital paulista e que, a partir de 31 de março, deve abrir fogo contra os anúncios indicativos, como letreiros de fachadas e totens. A Lei nº 14.223, de setembro de 2006, começou a valer em 1º de janeiro deste ano ordenando a retirada e estabelecendo multas para quem não cumprir a exigência, mas o Decreto nº 47.950, de dezembro, que regulamentou o texto, deu, no artigo 9º, prazo até março para a adequação dos anúncios indicativos às dimensões máximas previstas na lei.

Uma das ações é de dois grandes shopping centers da capital paulista, que já obtiveram liminar em primeira instância suspendendo os efeitos da lei. A liminar foi suspensa por agravo da Procuradoria-Geral do Município, recurso que aguarda julgamento do mérito na 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O advogado Edemilson Wirthmann Vicente, que defende os shoppings, considera que há uma desproporcionalidade nas limitações. Já que, no imóvel com a partir de cem metros de frente, o limite para extensão dos anúncios é de 20m2, mesmo que passe de mil metros, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 16 da lei.

Um dos shoppings que o Limongi e Wirthmann Vicente Advogados atende tem 560m da chamada testada. "A lei equipara cinco lojas de dez metros de frente cada a um imóvel de quase 600 metros de frente com 500 lojas dentro", diz Wirthmann Vicente. Isso porque o limite do anúncio para imóveis com entre dez e cem metros de frente é de 4m2, de acordo com o inciso II do parágrafo 1º do artigo 13 da lei. A ação questiona também a parte da legislação que fala dos anúncios meramente publicitários, restrições que também atingem os centros comerciais, porém menos do que as restrições para anúncios indicativos, já que as fachadas de shoppings costumam ser ocupadas pelas marcas que possuem lojas do lado de dentro.

Outra ação é da Associação Brasileira de Franchising (ABF), movida pelo escritório Correia da Silva Advogados, que corre na 10ª Vara da Fazenda Pública, sob o argumento de que as restrições atingem um princípio básico do sistema de franquias, descaracterizando a padronização visual das redes. A ação inclui pedido de tutela antecipada, que até o fechamento da edição não havia sido julgado.

O advogado Itamar de Carvalho Júnior, que assessora a ABF, argumenta que a nova lei indiretamente prejudicará alguns "atos jurídicos perfeitos" - protegidos pelo inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal -, no caso os contratos de franquia firmados sob a vigência de lei anterior, a de nº 13.525, de 2003. E provocaria concorrência desleal entre franqueados da mesma bandeira, e prejudicaria as lojas próximas a cidades vizinhas, em que as restrições de publicidade e de exibição da marca não existem ou são menores.

Somente tentando garantir a manutenção da publicidade externa, a procuradoria estima que tenha recebido quase 200 ações. As 55 liminares de primeira instância concedidas a empresas foram suspensas até que o tribunal dê uma posição definitiva. Ainda estão em vigor outras nove, de segunda instância. A argumentação básica utilizada na defesa dos outdoors e dos letreiros é semelhante: de que a lei causaria restrições ao livre exercício da atividade econômica, princípio constitucional, além de que não poderia valer para painéis cadastrados na prefeitura pela lei antiga. Por levar em conta a constitucionalidade, a discussão pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).