Título: Advogado quer poderes de CPI limitados pelo STF
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 16/08/2012, Política, p. A6
No encerramento da fase dedicada à defesa dos 38 réus no processo do mensalão, na tarde de ontem, veio à tona uma questão recorrente no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao insistir na tese usada por todos os advogados desde o início do julgamento - a de que os ministros devem considerar apenas as provas produzidas durante a Ação Penal nº 470 em seus votos -, Antônio Carlos de Almeida Castro afirmou que em algum momento a Corte "vai ter que impor limites" às comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Kakay, como o advogado é conhecido, foi o último a falar e sustentou que as informações obtidas durante CPIs não podem ser usadas no processo criminal por não terem sido produzidas sob o chamado "contraditório" - ou seja, confrontadas pela defesa dos réus. O assunto já havia sido levado ao Supremo pelos advogados que o antecederam, mas nenhum deles havia atacado diretamente os poderes de investigação das CPIs - um argumento a mais na tentativa de fazer com que os ministros desconsiderem as provas e testemunhos obtidos durante a CPI dos Correios e a fase de inquérito do mensalão. "As CPIs têm direitos, mas não têm deveres", disse Kakay, que defende os réus Duda Mendonça e Zilmar Silveira. "Nas CPIs as quebras de sigilo são feitas a granel."
As funções das CPIs estão definidas na Constituição Federal, que prevê que elas "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". No entanto, esses poderes costumam ser contestados no Judiciário, que tem a última palavra. Não raras vezes o próprio Supremo já teve que barrar atos de CPIs - como a decretação de prisões de investigados por falso testemunho e quebras de sigilo sem justificativas concretas. "Ainda que as CPIs tenham os mesmos poderes investigatórios judiciais, elas estão sujeitas aos mesmos requisitos legais que os juízes têm de observar", diz Helena Regina Lobo da Costa, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Para o professor Víctor Gabriel Rodriguez, também da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/FDRP), trata-se de uma discussão antiga que não será resolvida no processo do mensalão. No entanto, ao levantar a questão, a defesa volta a trazer ao plenário o debate sobre o valor da prova produzida no inquérito, seja ele policial ou legislativo.