Título: Presidente do TSE volta atrás e admite que partidos se fundam para superar cláusula
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2006, Política, p. A10

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, voltou atrás e permitiu a fusão de partidos políticos que querem ultrapassar os limites impostos pela cláusula de barreira. O ministro havia se manifestado contrariamente às fusões, na quarta-feira. Na ocasião, ele interpretou que a fusão seria um "drible" na legislação que estabeleceu a cláusula de barreira - Lei nº 9.096, mais conhecida como Lei dos Partidos Políticos. "As fusões são válidas para o certame futuro", disse o presidente do TSE, referindo-se às eleições de 2010. "Não para driblar a lei", completou, posição da qual recuou agora.

Ontem, Marco Aurélio Mello foi alertado que a legislação prevê expressamente a fusão de partidos. O parágrafo 6º do artigo 29 da Lei 9.096 é bastante claro neste sentido: "Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar".

"Pelo teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, é viável a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar", declarou, ontem, o ministro.

Ou seja, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral entende, agora, que os partidos que não alcançaram os limites da cláusula - 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país e 2% dos votos em pelo menos nove estados - podem se unir para atingi-los com o objetivo de obter o funcionamento parlamentar, com todos os direitos e deveres dos demais partidos.

O PTB, por exemplo, se uniu ao PAN para ultrapassar os limites da cláusula. O PTB obteve exatos 4,7194% dos votos válidos para a Câmara e o PAN, 0,2840%. Com a fusão, eles chegam aos 5% exigidos pela lei e terão funcionamento parlamentar. Assim, poderão participar de comissões e CPIs, indicar lideranças para a aprovação de projetos e para a mesa diretora da Câmara e do Senado.

O TSE ainda não definiu qual será o critério utilizado para a cláusula de barreira. O tribunal somou de três formas diferentes os critérios previstos pela lei e, com isso, criou uma indefinição na classe política. Oficialmente, o TSE não definiu se são dez, sete ou seis os partidos que ultrapassaram os limites da cláusula. Marco Aurélio Mello disse que a interpretação mais fidedigna da lei é a que dá o aval a sete legendas: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.