Título: País alcança 3,5 milhões de leis pós-Constituição
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Completados ontem os 18 anos da promulgação da atual Constituição Federal - o que seria equivalente à maioridade penal de um brasileiro -, o cidadão brasileiro não pode reclamar de viver em um país sem lei. Ou leis. De 1988 para cá, foram editadas nada menos do que 3.510.804 normas, entres leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos, emendas constitucionais nos âmbitos federal, estaduais e municipais, de acordo com um levantamento anual do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Comparando com o balanço de 2005, isso equivale a dizer que somente nos últimos 12 meses o país ganhou 75.999 novas normas locais, regionais ou gerais.

O número anual nem é espantoso se comparado à produção legislativa de anos anteriores. "Todo ano eleitoral tem um menor ímpeto legislativo, que cai no segundo semestre", explica o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, lamentando que esta queda não seja acompanhada pela fúria arrecadatória. Ele chama a atenção para o fato de que, desses mais de 3 milhões de normas, 229.616 - ou 6,54% - tratam de matéria tributária, criando, alterando, majorando e - em ano eleitoral, especialmente - renegociando ou anistiando impostos, contribuições e taxas, como fizeram diversos Estados.

O peso das regras relativas a tributos é maior no âmbito federal: das 141.771 normas federais editadas no período, 26.104 - ou 18,4% - tiveram conteúdo tributário. Nos Estados, o percentual foi de 7,8% das 891.112 normas promulgadas, enquanto nos municípios a relação foi de 5,4% das 2.477.920 normas. Em média, o país ganha 783 novas normas - das quais, 51 tributárias - por dia útil.

Outra crítica que Amaral faz é em relação ao dado de que 70% das normas editadas em todo o período partiram do Poder Executivo - federal, estadual ou municipal -, que "cada vez mais avança em atribuições do Legislativo". E, no Poder Legislativo, impera, na avaliação dele, a má qualidade das normas, pela linguagem difícil e pelas remissões constantes - leis se referindo a outras e apenas ditando novas redações para artigos de textos de leis antigas, sem uma compilação.

Um terceiro vício do processo legislativo brasileiro é o que ele chama de "contrabando de matérias", que ocorre quando, por exemplo, uma norma da área ambiental inclui regras para o aumento de todo o funcionalismo público. Essa prática, na avaliação dele, tem se tornado mais freqüente nos últimos anos, em que o governo federal tem legislado por medidas provisórias e se vê forçado a colocar "determinados benefícios" para diferentes setores nas normas para conseguir aprová-las.