Título: PT tenta salvar mandato na Câmara
Autor: Basile, Juliano; Magro, Maíra
Fonte: Valor Econômico, 31/08/2012, Política, p. A12

O PT aposta em uma divergência jurídica para tentar salvar o mandato do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e fazer com que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condená-lo obrigatoriamente passe pelo crivo do plenário da Câmara. O motivo é que dois artigos da Constituição são considerados conflitantes quanto aos efeitos da perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos. Enquanto o artigo 15, que estabelece a perda de direitos políticos por condenação criminal em última instância é considerado auto-aplicável - ou seja, sem a necessidade de um processo interno na Câmara -, o artigo 55 especifica que a perda do mandato será decidida pela Casa, em votação secreta.

Esse é, inclusive, o entendimento do setor jurídico da Câmara: uma eventual condenação definitiva do Supremo precisa ser analisada por todos os 513 deputados. É por esse caminho que os petistas querem fazer seguir a condenação do correligionário no julgamento do mensalão. "A Constituição diz que quem dá e tira mandato é o Legislativo. A divergência permite o debate e a nossa posição é que depende da Câmara", disse o secretário de Comunicação do PT, deputado André Vargas (PR).

Entretanto, advogados que lidam com o assunto avaliam que a perda do mandato é imediata. Entre eles, até mesmo o advogado de João Paulo, Alberto Toron: "A sentença criminal implica perda de mandato e me parece que é automática. Penso que, se o STF determinou, independe da vontade da Câmara. Mas essa questão deve ser discutida pelo STF."

Os que defendem a avaliação pela Câmara se fundamentam em um acórdão do STF de 1995 sobre um recurso especial cujo relator foi o ministro Moreira Alves, segundo o qual "enquanto no exercício do mandato, a condenação criminal por si só, e ainda quando transitada em julgado, não implica a suspensão dos direitos políticos, só ocorrendo tal se a perda do mandato vier a ser decretada pela Casa a que ele pertencer".