Título: STF indica que haverá novas condenações
Autor: Basile, Juliano; Magro, Maíra
Fonte: Valor Econômico, 31/08/2012, Política, p. A12

Ao concluir a primeira fase de julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, votou por punições a cinco réus e fez premissas indicando que outros também devem ser condenados. Com o voto de Britto, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foram condenados pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Já os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach vão ser punidos por corrupção e peculato. As penas serão definidas no fim do julgamento e podem levar à prisão dos réus.

Para Ayres Britto, houve "um rematado esquema de desvio de dinheiro público". "A prova constante dos autos não deixa qualquer dúvida de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo e Pizzolato foram decisivamente utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas do grupo de Marcos Valério."

João Paulo recebeu R$ 50 mil de Valério e contratou a sua agência para prestar serviços para a Câmara. Pizzolato recebeu R$ 326 mil e desviou R$ 73 milhões do BB em outro contrato com Valério, envolvendo a área de publicidade. "Se deu, no caso, mercancia de função pública desempenhada por João Paulo e Pizzolato. Eles detinham a disponibilidade jurídica dos valores ilicitamente desviados da Câmara e do BB", disse Britto. Segundo o ministro, não é possível aceitar a tese de que os recursos desviados do BB eram privados pelo fato de as verbas de propaganda serem formadas de pagamentos de usuários de cartões de crédito. "Um recurso público não se "despubliciza" pelo fato de ser aplicado dessa ou daquela maneira."

Os placares elásticos contra os réus indicam que novas punições serão impostas nos próximos dias. Pizzolato foi condenado por unanimidade. João Paulo sofreu placares diversos: foi condenado, por nove votos a dois, nos casos de corrupção passiva e peculato, por seis votos a quatro por lavagem de dinheiro e obteve apenas uma absolvição numa segunda imputação de peculato, por seis votos a cinco. No caso dessa última votação, se o ministro Cezar Peluso não tivesse participado, haveria empate de cinco votos a cinco e o STF teria que definir um critério para sair do impasse: ou o presidente daria o voto de minerva ou prevaleceria a corrente mais benéfica ao réu. Como ontem foi a última sessão de Peluso, é possível que o STF enfrente situações de desempate.

De maneira geral, as premissas levantadas pelos ministros indicam que o STF está cada vez mais próximo de novas condenações. Britto concluiu que é possível julgar com base em provas feitas em CPIs e pela polícia "contanto que se dê a título de conformação, de corroboração à prova válida em processo penal". Essa tese é importante porque advogados dos réus querem que o STF desconsidere as provas feitas pela CPI dos Correios que não puderam ser contestadas no processo. Só que a maior parte dessas provas foi aberta para a defesa apresentar suas alegações. Para Britto, elas podem ser levadas em consideração.

O presidente do STF afirmou ainda que não se pode condenar com provas obtidas exclusivamente em depoimentos de réus, mas enfatizou que eles devem ser considerados. Nesse ponto, ele antecipou uma discussão que vai acontecer quando o STF for julgar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. As provas contra ele são basicamente testemunhais. Em especial, há o depoimento do réu Roberto Jefferson, que o incrimina. Mas o Ministério Público apontou fatos indicando que o cargo de Dirceu lhe traria o conhecimento do chamado "esquema do mensalão", como contatos com Valério e empréstimos em bancos.

Pelas afirmações de Britto, o STF vai considerar não apenas os depoimentos de outros réus, mas as provas relacionadas a essas testemunhas. "O corréu não pode ser testemunha, pois não presta compromisso nem tem o dever de falar a verdade", disse Britto. "Mas nada impede o julgador de lançar mão de depoimentos judicialmente colhidos para subsidiar a sentença penal condenatória." Por fim, Britto declarou que as provas penais são mais importantes do que as do Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação foi uma resposta ao fato de o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, considerar que um relatório do TCU aprovou o contrato de João Paulo com a agência de Valério.