Título: STJ reforça tese de seqüestro de renda
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2007, Legislação, p. E2

Uma decisão monocrática proferida no dia 3 deste ano pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, mostra a consolidação da tese favorável ao seqüestro de receita do poder público no caso de não-pagamento de precatórios. O ministro deferiu o seqüestro de R$ 706 mil em uma ação de desapropriação contra Pequi, município de Minas Gerais com 3,5 mil habitantes.

A decisão demonstra também que o STJ foi além do Supremo Tribunal Federal (STF) ao firmar jurisprudência favorável ao seqüestro, aceitando a medida até para precatórios de maior valor. O primeiro precedente da casa, proferido em meados no ano passado, garantiu à construtora CR Almeida o bloqueio de R$ 3 milhões da conta do governo do Paraná. A procuradoria do Estado recorreu ao Supremo.

No Supremo, a tendência dos ministros é a de aceitar o seqüestro apenas para precatórios de pequeno valor, alegando que bloqueios maiores criam risco de lesão às finanças públicas e à continuidade dos serviços públicos. Advogados da área dizer ser difícil obter, no Supremo, o bloqueio de valores maiores do que R$ 500 mil, mesmo contra grandes prefeituras ou Estados.

As decisões favoráveis ao bloqueio de renda parte da aplicação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que criou o parcelamento dos precatórios em dez anos e também a garantia de seqüestro no caso de inadimplência. Os tribunais superiores, contudo, mantiveram durante anos a jurisprudência tradicional que garante o bloqueio de dinheiro público apenas no caso de quebra da ordem cronológica. Mas a partir de 2005, no Supremo, e de 2006, no STJ, os tribunais passaram a aceitar a aplicação do dispositivo da emenda constitucional.

Os tribunais locais também começaram a deferir a medida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começou a aceitar o bloqueio contra municípios paulistas inadimplentes com as parcelas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também deferiu alguns bloqueios no ano passado, mas nenhum foi concretizado.