Título: Procura por profissionais aumentou a partir de 2004
Autor: Giardino, Andrea e Salgado, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 16/10/2006, Especial, p. A16

A busca por profissionais com deficiências aumentou muito a partir de 2004, tanto pela redefinição do conceito do que é uma deficiência, por meio de um decreto, como também pela maior fiscalização do Ministério do Trabalho. Antes do Decreto 5.296, que regulamentou a Lei 10.048, de 2000, havia mais flexibilidade e uma quantidade maior de pessoas se enquadrava na antiga definição.

Segundo a lei vigente até dezembro de 2004, por exemplo, alguém que fosse cego de um olho ou tivesse a audição de apenas um ouvido prejudicada já poderia ser incluído nas cotas. Agora, porém, a deficiência auditiva precisa ser causada por perda bilateral, seja parcial ou total. O mesmo ocorreu com a cegueira, uma vez que é preciso ter uma acuidade visual menor para se enquadrar nas cotas.

No caso da deficiência física, ao contrário da auditiva e da visual, não houve mudança na redação do Decreto 3.298, de 1999, para o mais atual. Ele considera deficiente quem tem alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete o comprometimento da função física.

Em sentido mais genérico, a legislação brasileira considera deficiente quem tem "perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". (RS)